Introdução
O sofrimento foi sempre um mistério para o homem. Diante da dor e do sofrimento a pessoa humana experimenta a sua debilidade de uma maneira bem acentuada. Por outro lado, experimenta a própria fortaleza. As distintas religiões sempre têm procurado uma resposta ao problema da dor e do sofrimento. Para o cristianismo, a resposta se encontra na pessoa e na obra de Jesus Cristo: Ele, sendo inocente, sofreu pelos culpados e os redimiu através da dor e do sofrimento. O cristão descobre, então, esse valor redentor do sofrimento e da dor e aprende a unir-se aos sofrimentos de Cristo em favor de seu Corpo Místico, que é a Igreja. Unindo os seus sofrimentos aos do Senhor o cristão vê na dor uma oportunidade para reparar e desagravar os pecados e transformar o sofrimento em apostolado eficaz. Os fiéis sejam exortados, portanto, sobre a importância de meditar o valor do sofrimento à luz do mistério pascal de Jesus Cristo.
Mas também é verdade que Cristo não só deu sentido ao sofrimento mas, também, e muitas vezes o aliviou e o curou. O Sacramento da Unção dos Enfermos realiza essas duas vertentes com relação ao sofrimento: por um lado, cura e alivia; por outro, dá forças para superá-lo e para que haja uma verdadeira santificação e apostolado através da dor e do sofrimento. A graça especial do sacramento da Unção dos Enfermos tem como efeitos:
Normas pastorais acerca do Sacramento da Unção dos Enfermos
1. Este sacramento é para os “enfermos”, ou seja, é ministrado àqueles fiéis que, tendo chegado ao uso da razão, se encontram em estado de enfermidade ou alcançaram a idade de velhice. Este sacramento pode ser reiterado cada vez que se dê uma enfermidade grave ou, durante a mesma enfermidade, o perigo aumenta em gravidade. Por idade de uso da razão considera-se os sete anos de vida. Por velhice entende-se não tanto a fronteira de anos de vida mas o estado de desconforto na saúde e de fraqueza que pode colocar em risco a vida.
2. Oriente-se e incentive-se os fiéis que se submeterão a uma cirurgia grave a pedirem, antes de se internarem, que lhes seja administrada a Unção dos Enfermos.
3. Não pode receber este sacramento quem persiste obstinadamente em um pecado grave manifesto. Administre-se este sacramento àquelas pessoas que o pedem ou o pediram – ao menos implicitamente – quando estavam no uso das próprias faculdades.
4. Cada paróquia tenha a Pastoral da Saúde que, em colaboração com os MECEs, visitará os doentes consolando-os na hora da dor e do sofrimento e preparando-os para receberem a Unção. Esta pastoral será uma grande ajuda para que o sacerdote saiba onde e quando deve ministrar o sacramento.
5. Este sacramento pode ser ministrado em qualquer lugar em favor de qualquer fiel doente que o necessite, especialmente nas casas familiares e nos hospitais.
6. Nos tempos fortes do ano litúrgico (Quaresma, Páscoa, Advento, Natal, Dia dos Doentes – 11 de fevereiro e na Semana do Idoso), celebre-se na comunidade a Missa dos Enfermos, oferecendo a possibilidade da recepção do sacramento da Unção dos Enfermos aos que o desejarem, segundo as normas canônicas. Conforme o Ritual, o momento da Unção é depois da homilia e antes da oração dos fiéis.
7. Na medida do possível, promova-se uma celebração mensal, bimestral ou semestral para a bênção da saúde na qual, segundo as circunstâncias, se possa celebrar também o sacramento da Unção dos Enfermos.
8. Os ministros da Unção dos Enfermos são somente o bispo e os sacerdotes. Para conferi-lo, empregue-se o Óleo consagrado pelo Bispo da Quinta-feira Santa. Em situação de perigo de morte iminente o sacerdote, se não estiver munido de Óleo consagrado, pode abençoar outro óleo somente para essa circunstância.
9. O sinal sacramental consiste em unção do doente com o óleo consagrado na fronte e nas mãos, acompanhada pela oração prevista no ritual.
10. Além da unção sacramental com o Óleo consagrado, para evitar incompreensão e confusão entre os fiéis, não se use outro tipo de unção mas somente a bênção da saúde para o enfermo nem se empregue outro óleo bento.
11. Aos que ainda não foram crismados e estão em perigo de morte o sacerdote tem a faculdade de conferir o sacramento da Crisma.
12. Administre-se este sacramento aos doentes que ao menos implicitamente o pediram quando estavam no uso de suas faculdades (cf. cân. 1006)
13. Na dúvida se o doente já atingiu o uso da razão, se está perigosamente doente, ou já está morto, administre-se este sacramento (cf. cân. 1005).
14. A Capelania Hospitalar tem a função de atender espiritualmente todos os hospitais na cidade de Anápolis. Isto, porém, não dispensa os párocos do dever de atenderem os seus paroquianos hospitalizados quando forem chamados.