“Recebereis o poder do Espírito Santo, que descerá sobre vós, para serdes minhas testemunhas, até os confins da terra.” (At 1,8)
Introdução
Assim como Cristo (o Ungido) esteve cheio do Espírito Santo, os cristãos (os ungidos) recebem pelo poder de Cristo o dom do mesmo Espírito. O sacramento da Crisma ou Confirmação confirma e consolida a graça batismal. Todos os efeitos do sacramento da Confirmação são como que um reforço das graças recebidas no Batismo.
A Confirmação, assumida pela pessoa em seu crescimento e amadurecimento, compromete o crismando a partilhar as solicitudes pastorais da Igreja. Este sacramento dá ao cristão, além da santidade pessoal, a missão e a capacidade de proclamar a sua fé, bem como de atuar em sua Comunidade eclesial de acordo com as suas exigências e com a diversidade de ministérios e carismas.
Este sacramento é conferido pela unção com o Óleo do Crisma (consagrado e perfumado) na fronte, feito com a imposição das mãos, acompanhada destas palavras: “N. recebe, por este sinal, o Dom do Espírito Santo”. A unção na fronte dos crismandos é sinal de consagração para uma participação mais intensa na missão de Jesus Cristo e da plenitude do Espírito Santo que está em Cristo. Desta maneira, a vida dos ungidos de Deus exala “o bom odor de Cristo” (2 Cor 2,15). Esta unção é acompanhada pela imposição das mãos porque, desde os primórdios da Igreja, o dom do Espírito Santo era comunicado por este gesto dos Apóstolos. É a imposição das mãos, origem da Confirmação, que perpetua na Igreja a graça de Pentecostes.
Princípios e normas sobre o sacramento da Crisma
01. Todo batizado não crismado pode e deve receber a Confirmação. Ainda que seja costume da Igreja exigir “a idade da razão” como referência para receber a Crisma, em perigo de morte as crianças devem ser confirmadas, mesmo que não tenham atingido a idade da razão.
02. O ministro ordinário do sacramento da Confirmação é o Bispo. Quando houver necessidade, pode conceder aos presbíteros a faculdade de administrar este sacramento. Em perigo de morte qualquer presbítero pode administrar a Confirmação. Além disso, o pároco pode crismar, com a autorização do Bispo, a pessoa já batizada e que abandonou a Igreja, da qual recebe a profissão de fé e admite na plena comunhão com a Igreja Católica.
03. Sendo a Confirmação o “Sacramento da maturidade cristã”, segundo a orientação dos Bispos e a prática em vigor nas dioceses do Brasil, determina-se a idade de 14 anos para conferir o sacramento. Assim procede-se por razões pastorais, com vistas a dar uma formação cristã mais intensa aos crismandos e como forma de evangelizar os adolescentes e os jovens.
04. A Catequese de preparação para a Confirmação é de dois anos e é realizada com os subsídios próprios que a Diocese disponibiliza para esse fim. Extraordinariamente, nas comunidades rurais ou em outros casos particulares, o pároco pode adotar outras maneiras adequadas de preparação.
05. Os adultos acima dos dezoito anos tenham uma catequese própria, com duração de seis meses a um ano, conforme as circunstâncias. Cuide-se para que tal prática não desestimule os pais dos adolescentes a iniciarem a preparação no tempo apropriado.
06. No ato da inscrição para a catequese é preciso verificar se os candidatos já foram batizados e receberam a Primeira Comunhão. No caso dos adultos, verificar também o estado de vida, se são solteiros ou casados no religioso. Caso provenham de outras paróquias, peça-se a permissão do pároco de origem.
07. Incentivem-se os crismandos a praticarem com frequência o sacramento da Reconciliação e a participarem regularmente da Eucaristia dominical na sua comunidade.
08. Antes da Crisma os candidatos recebam o sacramento da Reconciliação, tendo em vista que para receber o sacramento da Crisma é oportuno estar em estado de graça, isto é, sem consciência de pecado mortal desde a última confissão sacramental. Igualmente, os pais e padrinhos façam a confissão sacramental.
09. Como forma de preparação imediata para o sacramento da Crisma é oportuno que os candidatos façam um retiro espiritual.
10. É conveniente que os crismandos tenham a ajuda espiritual de um padrinho ou uma madrinha. Para ser padrinho ou madrinha, devem se cumprir as mesmas exigências pedidas para o Batismo, ou seja: tenha completado dezesseis anos, seja crismado, e tenha recebido a Eucaristia, se for casado, que o seja no religioso. É conveniente que o padrinho da Confirmação seja o mesmo do Batismo.
11. Os nomes dos confirmados, dos pais e padrinhos sejam inscritos no Livro de Confirmações da Cúria Diocesana.
12. Os adolescentes e os jovens que ainda não foram batizados que o sejam durante o primeiro ano de catequese para a Crisma. Os que não receberam a Primeira Eucaristia podem recebê-la na mesma celebração na qual serão crismados. Tenha-se o cuidado para que tal prática não estimule os pais das crianças e dos adolescentes a deixarem o Batismo e a Primeira Eucaristia só para essa idade.
13. Na participação dos encontros, observe-se a frequência dos catequizandos (no mínimo 80% de participação), não esquecendo o nível de maturidade e de aproveitamento de cada crismando(a) para admissão ao sacramento.
14. Os colégios católicos que dão aos alunos catequese de Crisma observem estas mesmas orientações pastorais e usem os subsídios indicados ou oferecidos pela Diocese. Façam a catequese fora do horário das aulas e seus catequistas estejam integrados na pastoral da catequese paroquial.
Celebração da Crisma
15. A celebração da Crisma seja realizada na igreja matriz ou na comunidade local.
16. A recepção do sacramento da Crisma aconteça numa celebração eucarística solene da comunidade, bem preparada com a ajuda da pastoral litúrgica.
17. A celebração da Crisma ou Confirmação não encerra a formação doutrinal e a vivência cristã. Os crismados sejam incentivados a se engajarem em grupos de jovens, pastorais, movimentos ou outras formas de participação paroquial.
18. Nos casos específicos, facilitar a transferência da Crisma para outra paróquia.
19. Quando o número de crismandos for elevado (acima dos 100), é conveniente dividir em grupos menores para uma celebração mais participada.
20. Para a celebração do sacramento use-se o subsídio elaborado pela Diocese segundo o Ritual oficial para facilitar a preparação da celebração e a participação dos crismandos e padrinhos.
21. Os crismandos usem trajes simples e modestos para evitar a desigualdade e distração dos participantes. Recomenda-se uma camisa branca ou camiseta estampada com símbolos do sacramento. Igualmente, os padrinhos e madrinhas usem trajes modestos e dignos de uma celebração sagrada.
22. Facilite-ser a recepção da Crisma aos portadores de deficiências mentais ou físicas, inserindo-os no grupo de outros jovens. Conforme o caso, podem participar da preparação normal com outros candidatos ou recebam uma preparação suficiente de outro modo.
23. É costume solicitar aos crismandos (pais ou padrinhos) uma moderada colaboração, cujo valor será especificado pela Diocese. Cuide-se para que tal solicitação não afaste as pessoas do sacramento e considere-se atentamente os casos das famílias carentes.
24. Para preservar a dignidade da celebração é conveniente que o grupo dos crismandos contrate um ou dois fotógrafos profissionais. A Diocese promova a formação dos fotógrafos sobre o caráter religioso da celebração e elabore um subsídio com normas para o exercício da profissão no recinto sagrado. Evite-se fotógrafos casuais que podem criar desordem e distrair os crismandos.