Sacramento do Matrimônio


Introdução

“O que Deus uniu, o homem não separe” (Mt 19,6)

O sacramento do Matrimônio faz parte do grupo dos sacramentos chamado de Serviço da Comunhão – Ordem e Matrimônio. Compreende-se assim a natureza dos sacramentos que visam não somente a própria salvação e santificação, mas estão a serviço da salvação e da santificação dos outros.

“A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento por Cristo Senhor” (Catecismo da Igreja Católica, 1601).

O sacramento do Matrimônio leva em si o significado do grande encontro que acontece entre Cristo e a Igreja (cf. Ef 5,21-26). Sendo a união indissolúvel entre as duas pessoas, o matrimônio cristão porta em si o significado da mesma união indissolúvel entre o Cristo e a Igreja; é sinal visível desta comunhão.

Contra essa comunhão, deparamo-nos com o grande mal da infidelidade, da separação e do divórcio. Viver para sempre com uma só pessoa, pode custar esforços e sacrifícios, mas “seguindo a Cristo, renunciando a si mesmos e tomando cada um sua cruz” (Cat.1615), é possível viver a indissolubilidade, a comunhão de vida até que a morte os separe.

Os ministros, isto é, aqueles que realizam o sacramento do Matrimônio, são os próprios noivos: eles “se conferem mutuamente o sacramento do Matrimônio expressando diante da Igreja seu consentimento” (Cat.1623). “Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair o matrimônio e que expressam livremente seu consentimento” (Cat.1625).

Os efeitos dessa aliança matrimonial são:
a) – o vínculo matrimonial, “estabelecido pelo próprio Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido” (Cat.1640).

b) – a graça do sacramento do matrimônio, que “se destina a aperfeiçoar o amor dos cônjuges, a fortificar sua unidade indissolúvel” (Cat.1641). Essa graça também os ajudará na santificação mútua e na aceitação e educação dos filhos (Cf. Id.).

Entre as características da aliança matrimonial, destacam-se duas:

a) – fidelidade inviolável: a doação total que os esposos fazem de si mesmos um ao outro excluindo qualquer outra pessoa. A fidelidade é também exigida por causa do bem dos filhos: para tê-los e para educá-los faz-se necessária a estabilidade e a fidelidade entre os cônjuges.

b) – abertura à fecundidade: “a tarefa fundamental do matrimônio e da família é estar a serviço da vida” (Cat.1653). Os pais devem ter quantos filhos possam ter, no contexto de uma paternidade responsável. Em efeito, são os dois que, com reta compreensão cristã da própria situação, decidirão o espaçamento entre os filhos.

 

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