

Sacramento da Crisma
Assim como Cristo (o Ungido) esteve cheio do Espírito Santo, os cristãos (os ungidos) recebem pelo poder de Cristo o dom do mesmo Espírito. O sacramento da Crisma ou Confirmação confirma e consolida a graça batismal. Todos os efeitos do sacramento da Confirmação são como que um reforço das graças recebidas no Batismo.
A Confirmação, assumida pela pessoa em seu crescimento e amadurecimento, compromete o crismando a partilhar as solicitudes pastorais da Igreja. Este sacramento dá ao cristão, além da santidade pessoal, a missão e a capacidade de proclamar a sua fé, bem como de atuar em sua Comunidade eclesial de acordo com as suas exigências e com a diversidade de ministérios e carismas.
Este sacramento é conferido pela unção com o Óleo do Crisma (consagrado e perfumado) na fronte, feito com a imposição das mãos, acompanhada destas palavras: “N. recebe, por este sinal, o Dom do Espírito Santo”. A unção na fronte dos crismandos é sinal de consagração para uma participação mais intensa na missão de Jesus Cristo e da plenitude do Espírito Santo que está em Cristo. Desta maneira, a vida dos ungidos de Deus exala “o bom odor de Cristo” (2 Cor 2,15). Esta unção é acompanhada pela imposição das mãos porque, desde os primórdios da Igreja, o dom do Espírito Santo era comunicado por este gesto dos Apóstolos. É a imposição das mãos, origem da Confirmação, que perpetua na Igreja a graça de Pentecostes.

01. Todo batizado não crismado pode e deve receber a Confirmação. Ainda que seja costume da Igreja exigir “a idade da razão” como referência para receber a Crisma, em perigo de morte as crianças devem ser confirmadas, mesmo que não tenham atingido a idade da razão.
02. O ministro ordinário do sacramento da Confirmação é o Bispo. Quando houver necessidade, pode conceder aos presbíteros a faculdade de administrar este sacramento. Em perigo de morte qualquer presbítero pode administrar a Confirmação. Além disso, o pároco pode crismar, com a autorização do Bispo, a pessoa já batizada e que abandonou a Igreja, da qual recebe a profissão de fé e admite na plena comunhão com a Igreja Católica.
03. Sendo a Confirmação o “Sacramento da maturidade cristã”, segundo a orientação dos Bispos e a prática em vigor nas dioceses do Brasil, determina-se a idade de 14 anos para conferir o sacramento. Assim procede-se por razões pastorais, com vistas a dar uma formação cristã mais intensa aos crismandos e como forma de evangelizar os adolescentes e os jovens.
04. A Catequese de preparação para a Confirmação é de dois anos e é realizada com os subsídios próprios que a Diocese disponibiliza para esse fim. Extraordinariamente, nas comunidades rurais ou em outros casos particulares, o pároco pode adotar outras maneiras adequadas de preparação.
05. Os adultos acima dos dezoito anos tenham uma catequese própria, com duração de seis meses a um ano, conforme as circunstâncias. Cuide-se para que tal prática não desestimule os pais dos adolescentes a iniciarem a preparação no tempo apropriado.
06. No ato da inscrição para a catequese é preciso verificar se os candidatos já foram batizados e receberam a Primeira Comunhão. No caso dos adultos, verificar também o estado de vida, se são solteiros ou casados no religioso. Caso provenham de outras paróquias, peça-se a permissão do pároco de origem.
07. Incentivem-se os crismandos a praticarem com frequência o sacramento da Reconciliação e a participarem regularmente da Eucaristia dominical na sua comunidade.
08. Antes da Crisma os candidatos recebam o sacramento da Reconciliação, tendo em vista que para receber o sacramento da Crisma é oportuno estar em estado de graça, isto é, sem consciência de pecado mortal desde a última confissão sacramental. Igualmente, os pais e padrinhos façam a confissão sacramental.
09. Como forma de preparação imediata para o sacramento da Crisma é oportuno que os candidatos façam um retiro espiritual.
10. É conveniente que os crismandos tenham a ajuda espiritual de um padrinho ou uma madrinha. Para ser padrinho ou madrinha, devem se cumprir as mesmas exigências pedidas para o Batismo, ou seja: tenha completado dezesseis anos, seja crismado, e tenha recebido a Eucaristia, se for casado, que o seja no religioso. É conveniente que o padrinho da Confirmação seja o mesmo do Batismo.
11. Os nomes dos confirmados, dos pais e padrinhos sejam inscritos no Livro de Confirmações da Cúria Diocesana.
12. Os adolescentes e os jovens que ainda não foram batizados que o sejam durante o primeiro ano de catequese para a Crisma. Os que não receberam a Primeira Eucaristia podem recebê-la na mesma celebração na qual serão crismados. Tenha-se o cuidado para que tal prática não estimule os pais das crianças e dos adolescentes a deixarem o Batismo e a Primeira Eucaristia só para essa idade.
13. Na participação dos encontros, observe-se a frequência dos catequizandos (no mínimo 80% de participação), não esquecendo o nível de maturidade e de aproveitamento de cada crismando(a) para admissão ao sacramento.
14. Os colégios católicos que dão aos alunos catequese de Crisma observem estas mesmas orientações pastorais e usem os subsídios indicados ou oferecidos pela Diocese. Façam a catequese fora do horário das aulas e seus catequistas estejam integrados na pastoral da catequese paroquial.
15. A celebração da Crisma seja realizada na igreja matriz ou na comunidade local.
16. A recepção do sacramento da Crisma aconteça numa celebração eucarística solene da comunidade, bem preparada com a ajuda da pastoral litúrgica.
17. A celebração da Crisma ou Confirmação não encerra a formação doutrinal e a vivência cristã. Os crismados sejam incentivados a se engajarem em grupos de jovens, pastorais, movimentos ou outras formas de participação paroquial.
18. Nos casos específicos, facilitar a transferência da Crisma para outra paróquia.
19. Quando o número de crismandos for elevado (acima dos 100), é conveniente dividir em grupos menores para uma celebração mais participada.
20. Para a celebração do sacramento use-se o subsídio elaborado pela Diocese segundo o Ritual oficial para facilitar a preparação da celebração e a participação dos crismandos e padrinhos.
21. Os crismandos usem trajes simples e modestos para evitar a desigualdade e distração dos participantes. Recomenda-se uma camisa branca ou camiseta estampada com símbolos do sacramento. Igualmente, os padrinhos e madrinhas usem trajes modestos e dignos de uma celebração sagrada.
22. Facilite-ser a recepção da Crisma aos portadores de deficiências mentais ou físicas, inserindo-os no grupo de outros jovens. Conforme o caso, podem participar da preparação normal com outros candidatos ou recebam uma preparação suficiente de outro modo.
23. É costume solicitar aos crismandos (pais ou padrinhos) uma moderada colaboração, cujo valor será especificado pela Diocese. Cuide-se para que tal solicitação não afaste as pessoas do sacramento e considere-se atentamente os casos das famílias carentes.
24. Para preservar a dignidade da celebração é conveniente que o grupo dos crismandos contrate um ou dois fotógrafos profissionais. A Diocese promova a formação dos fotógrafos sobre o caráter religioso da celebração e elabore um subsídio com normas para o exercício da profissão no recinto sagrado. Evite-se fotógrafos casuais que podem criar desordem e distrair os crismandos.