Diocese de Anápolis

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Magistério da Igreja

1. A doutrina dos Apóstolos e de seus sucessores

2. A doutrina dos Padres da Igreja

3. A Igreja Romana

4. A Santa Sé

5. O Papa

6. O Papa e os Bispos

O teólogos utilizam-se do nome “Magistério da Igreja” com muita freqüência e com diversos significados. Normalmente foram ou estão sendo atribuídas a ele as seguintes designações:

1. A DOUTRINA DOS APÓSTOLOS E DE SEUS SUCESSORES

S. Irineu (Adversus heareses III, 3, 1) estava convencido de que a verdade ficou relacionada com os apóstolos e com os bipos por eles instituídos pelo mundo inteiro, bem como com os sucessores daqueles bispos.

2. A DOUTRINA DOS PADRES

O Sínodo de Roma de 680, nos tempos do papa Agato [BF VI (50)], professando a fé contra os monotelistas, recorre à Tradição apostólica e evangélica, bem como ao magistério dos santos Padres (sanctorumque patrum magisterium).

3. A IGREJA ROMANA

O Concílio de Latrão IV (1215), dos tempos de Inocêncio III, proclamou que a santa Igreja romana possui, por instituição de Cristo, a primazia da autoridade comum sobre as outras Igrejas como “mãe e mestra de todos os fiéis” – cunctorum fidelium mater et magistra [DS 433 (807)]. Da mesma fora pronunciou-se o Concílio de Lyon II (1274): mater omnium fidelium et magistra [DS 460 (850)]. O Concílio de Trento chamou a Igreja romana de “mãe e mestra de todas as Igrejas” – omnium ecclesiarum mater et magistra [DS 859 (1616)].

4. A SANTA SÉ

O papa Inocêncio III, numa carta de 1199 a João, patriarca de Constantinopla, chamou a Santa Sé “como que a mestra e mãe que se situa acima das outras Igrejas” – quasi magistram et matrem ceteris (Ecclesiis) praeeminente [DS – (774)].

5. O PAPA

O papa Bonifácio VIII, na bula Unam sanctam de 1302, afirmou que o papa possui autoridade não humana, mas divina, à qual devem subordinar-se todos, sob pena de perda da salvação. Ele entendia a autoridade do bispo de Roma de forma muito ampla, não apenas no sentido espiritual e religioso.

O Concílio de Florença (1439-1445) chamou o papa de “cabeça de toda a Igreja e pai e mestre de todos os cristãos” – omnium christianorum patrem ac doctorem [DS 694 (1307); BF II 24].

Pio IX introduziu a definição de “autoridade viva e infalível”- viva et infallibilis auctoritas, que ele relaciona com aos seus sucessores.

Pio XII fala do “vivo” e “santo magistério” – sacrum Magisterium – Magisterium vivum, que constitui a “mais próxima e universal norma da verdade” – proxima et universalis veritatis norma. Esse tipo de magistério ligava estreitamente com a pessoa do papa que ensina não apenas de forma solene, mas também através de pronunciamentos comuns. Esse pensamento foi expresso de forma mais clara na encíclica Humani generis de 12 de agosto de 1950 (DS 2313 – 2314 (3884-3886); BF II 59-96].

6. O PAPA COM OS BISPOS

Segundo o Concílio Vaticano II, os bispos, como sucessores dos apóstolos, estão à frente do “rebanho” como pastores e mestres. Quem os ouve, ouve a Cristo, e quem os menospreza, menospreza a Cristo (CI 20). A interpretação do pronunciamento acima segue duas direções: uns, de índole mais legalista e apologética, percebem dois sujeitos relativamente independentes entre si da doutrina na Igreja; outros, que abordam a questão de forma mais teológica, enfatizam a unidade do sujeito da infalibilidade: os bispos juntamente com o bispo de Roma.

Algumas vezes se fala da “Igreja dispersa pelo mundo” (Ecclesia per orbem dispersa), enfatizando-se que não apenas o papa é sujeito de doutrina na Igreja, mas igualmente os bispos, ou talvez até nem só eles. Essa expressão surgiu pela primeira vez numa carta de Pio IX do dia 21 de dezembro de 1863, escrita por ocasião da arbitrária convocação pelo bispo I. Döllinger de um congresso de teólogos em Munique. O papa lembrou a obrigação de obediência diante do Magistério da Igreja. Afirmou que ele abrange duas formas: 1. os decretos expressos dos concílios universais ou dos bispos romanos e 2. tudo aquilo que, como revelado por Deus, é apresentado pelo magistério comum de toda a Igreja dispersa pelo mundo (ordinario totius Ecclesiae per orbem dispersae magisterio). O papa chamou a Santa Sé de “mestra e defensora da verdade” – veritatis magistra et vindex [DS 1679 (2875)].

O antigo Código de Direito canônico chama os bispos de “verdadeiros doutores, ou mestres” – veri doctores seu magistri (CIC 1326).

Parece que o Vaticanum II (CI 20), ao falar da função magisterial dos bispos, permite que ela seja atribuída igualmente a todos aqueles, religiosos e leigos, que ensinam na Igreja por mandato do bispo. Afinal o bispo pode cumprir a sua função de ensinar tanto direta como indiretamente.

O novo Código de Direito Canônico (1983) reúne os elementos básicos da doutrina até agora existente sobre essa questão: fala do magistério do papa, do colégio dos bispos, tanto reunidos em concílio como dispersos pelo mundo, do magistério solene e comum, bem como do magistério santo (CDC 747-750).

Pode-se então admitir que, por “função magisterial da Igreja” entende-se a função do papa e a função dos bispos que ensinam em união com o bispo de Roma, seja reunidos em conjunto, seja individualmente. Esse nome deve ser estendido àquelas instituições da cúria romana que apóiam o papa – por recomendação sua – no difícil serviço de mestre, como a Congregação da Doutrina da Fé, e a seguir aos sínodos romanos regulares de bispos, introduzidos na vida da Igreja pós-conciliar, aos representantes do episcopado mundial e também aos sínodos plenários e diocesanos.

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