A partir da segunda metade do século II os bispos adotaram o costume de reunir-se para deliberar em conjunto e tomar decisões em questões doutrinárias e da disciplina da Igreja. No século III esse costume generalizou-se em Capadócia, na África. No entanto, tratava-se de reuniões locais, que hoje chamaríamos antes de sínodos. A primeira reunião ecumênica ou universal, cumprindo melhor as condições de um concílio no sentido de hoje, foi somente o concílio de Nicéia (325).
Os primeiros concílios ecumênicos não devem ser imaginados como o grande Concílio de Trento ou o Vaticano II. Naquele tempo era outro o procedimento de convocação dos sínodos (que eram convocados pelo imperador), outra era a composição pessoal, outra a representatividade das províncias eclesiásticas (o Ocidente era representado apenas por alguns delegados), outra a autoridade (não havia grande preocupação com a aprovação do papa).
A partir de R. Belarmino (+1621) – a Igreja católica romana reconhece 21 concílios universais:
1) Concílio de Nicéia (325), convocado pelo imperador Constantino com o objetivo de condenar Ário. Proclamou que o Verbo é co-essencial ao Pai. Formulou a profissão de fé conhecida por Símbolo de Nicéia.
2) Concílio de Constantinopla (381), convocado pelo imperador Teodósio I, condenou o macedonismo, que negava a divindade do Espírito Santo. O papa Dâmaso nem foi convidado.
3) Concílio de Éfeso (431), convocado por Teodósio II, dirigido por S. Cirilo de Alexandria por autorização do papa Celestino I, condenou a Nestório, que questionava a correção teológica do título Theotokos, confirmou a doutrina da união hipostática.
4) Concílio de Calcedônia (451), convocado pelo imperador Marciano e confirmado pelo papa Leão I Magno, condenou o monofisismo (Eutiques).
5) Concílio de Constantinopla II (553), convocado pelo imperador Justiniano. Contrariando a opinião do papa Vigílio, condenou os chamados três capítulos, ou seja, os escritos de Teodoro de Mopsvesta, Teodoreto e Íbaso, suspeitos de nestorianismo.
6) Concílio de Constantinopla III (680), condenou o monotelismo e formulou a doutrina das duas vontades em Cristo; confirmado pelo papa Agato e Leão II.
7) Concílio de Nicéia II (786), contra os iconoclastas, confirmou a ortodoxia teológica do culto das imagens.
8) Concílio de Constantinopla IV (869-870), discutiu a questão do governo da sé patriarcal de Constantinopla, depôs a Fócio e condenou-o. Participaram do concílio apenas 103 bispos; a maioria permaneceu fiel a Fócio. A grande maioria do clero bizantino nunca reconheceu essa reunião como um concílio universal, mas apenas como uma humilhação da Igreja bizantina. Apesar de as decisões do concílio terem sido assinadas pelos delegados do papa (foi presidido pelo representante do imperador, não pelos legados), nem no Ocidente essa reunião era considerada como um concílio universal. Apareceu na lista dos concílios universais pela primeira vez apenas no século XI (período da reação ao cisma de Cerulário).
9) Concílio de Latrão I (1123), primeiro concílio ecumênico do Ocidente, com uma representação muito fraca do Oriente. Questão das investiduras.
10) Concílio de Latrão II (1139); questão dos símbolos, da usura e do celibato.
11) Concílio de Latrão III (1179) condenou os cátaros.
12) Concílio de Latrão IV (1215), o maior concílio da Idade Média, condenou os albigenses e regulamentou as questões da disciplina eclesiástica: dos sacramentos, do matrimônio, da anunciação do Evangelho.
13) Concílio de Lyon I (1245), contra Frederico II; questões do poder temporal dos papas.
14) Concílio de Lyon II (1274), convocado pelo papa Gregório X, por iniciativa do imperador Miguel Paleólogo, empreeendeu uma tentativa de união da Igreja Ocidental com a Oriental, por motivos em boa parte políticos.
15) Concílio de Vienne (1311-1312), convocado pelo papa Clemente V, sob pressão de Filipe o Belo, para cassar a Ordem dos Templários.
16) Concílio de Constância (1414-1418), ocupou-se da questão da unificação do cristianismo, da reforma da Igreja, de Witklif, de Huss e do conflito entre os cavaleiros teutônicos e a Polônia.
17) Concílio de Florença (1439-1445), iniciou-se em Ferrara e terminou em Roma; abordou novamente a questão da união das Igrejas, publicou alguns documentos teológicos (Decreto aos Ormienses, Decreto aos Jacobitas). Com o Concílio de Florença esteve relacionada a União de Brest (1596).
18) Concílio de Latrão V (1512-1517), no tempo de Júlio II e Leão X, tinha por objetivo realizar uma reforma na Igreja. Não cumpriu a sua missão, o que demonstrou ser trágico alguns anos depois (pronunciamento de Lutero e divisão da Igreja Ocidental).
19) Concílio de Trento (1545-1563 – com interrupções), convocado por Paulo III, realizou a reforma da Igreja; proclamou uma série de decretos dogmáticos de grande significado eclesiástico (sobre a justificação, sobre os sacramentos). Desempenhou papel importante no concílio o cardeal polonês Estanislau Hozjusz.
20) Concílio Vaticano I (1869-1870), convocado por Pio IX, proclamou dois documentos dogmáticos: sobre a fé e o racionalismo e sobre a infalibilidade do papa.
21) Concílio Vaticano II (1962-1965), convocado por João XXIII, encerrado por Paulo VI, abordou a questão da reforma interna da Igreja e da adaptação das suas atividades às necesidades atuais (aggiornamento).
A valorização conferida pelo Concílio Vaticano II às Igrejas locais, ou dioceses, estimulou os bispos ordinários a realizar sínodos diocesanos, cuja graduação cresce proporcionamente ao aumento do significado das Igrejas locais. O teólogo terá que dar maior atenção aos documentos sinodais, principalmente porque eles encerram um rico material teológico. Preparados não apenas pelos mais próximos colaboradores do bispo, mas igualmente por um círculo mais amplo do clero inferior, juntamente com os religiosos e as religiosas, bem como com a significativa participação do laicato, tornam-se um reflexo interessante da consciência da fé e da sensibilidade moral da Igreja local, que é autêntica Igreja, e não apenas uma parcela sua. Por isso incluiremos os textos elaborados e aceitos pelos sínodos entre os loci theologici de peso.
À pergunta sobre a graduação tológica das decisões dos concílios universais deve-se responder que as verdades do âmbito da fé e dos costumes, apresentadas pelo concílios universais de forma direta e explícita como verdades reveladas por Deus e que devem ser aceitas como tais se quisermos permanecer na comunidade da Igreja, possuem o caráter de dogmas da fé.
Naturalmente nem todos os textos conciliares possuem o caráter de dogmas. Pode ser reconhecido como dogmatizante apenas aquilo que o próprio concílio quis que fosse dogmatizante. Em princípio isso ocorre em relação aos temas teológicos para os quais o concílio se reuniu, que distingue a fórmula dogmática dessa maneira, a fim de excluir dúvidas quanto a isso.
Nos documentos conciliares, a par da exposição básica da fé e da moral (na medida em que ela de fato ocorra durante os debates), são abordadas muitas vezes questões acessórias, relacionadas mais de longe com a fé e a moral, por exemplo problemas políticos, organizacionais, disciplinares, etc. Em questões desse tipo as decisões conciliares não devem ser consideradas como dogmáticas.
Nos documentos conciliares do tipo estritamente teológico, isto é, que estabelecem a posição da Igreja em questões de fé e de costumes, não possuem caráter de dogma todos os tipos de introdução, conclusão, argumentação, maneiras de aplicar os textos bíblicos nessa argumentação, alusões históricas, etc. O carisma da infalibilidade não se estende às partes e trechos do texto conciliar. Devemos colocar a questão dessa forma cuidadosa se quisermos levar em conta seriamente as experiências da história.
A maioria dos concílios da Idade Média ocupava-se com questões práticas, como o combate à usura, a organização de cruzadas, a instituição do celibato do clero, e também a luta pelo poder… Por isso, em geral as decisões por eles deixadas não entram no âmbito do ensinamento maximamente autorizado e infalível, ainda que tenham abordado questões de certa forma relacionadas com os costumes.
Discute-se a graduação dos textos dos concílios da união: de Lyon II (1274) e de Ferrara-Florença-Roma, chamado sucintamente de Concílio de Florença (1439-1445). Ambos deixaram uma coleção relativamente rica de textos doutinários, nos quais definiram a sua posição em questões que distinguem a Igreja católica romana da orotodoxa, sobretudo as questões do purgatório, do Filioque, dos sacramentos e da primazia. Esses textos não devem ser considerados como dogmatizantes, visto que: 1) ambos os mencionados concílios não se reuniram para definir a doutrina da Igreja quanto a esse objeto, mas para realizar a união por importantes razões políticas; foi também com esse objetivo prático que formularam a doutrina; 2) alguns trechos desses textos repetem nitidamente as teses da teologia de então, que somente após o Concílio de Trento foram elevados à graduação de dogmas (algumas teses da sacramentologia).
Os documentos do Vaticanum II não devem ser considerados como dogmatizantes, visto que os padres do concílio fizeram a clara restrição de que não queriam proclamar novos dogmas. Diante disso não se deve argumentar: “através dos padres conciliares pronunciou-se a doutrina universal da Igreja, e por isso o que eles disseram deve ser aceito como dogma do ensinamento universal”. Mesmo que de fato tenham constituído uma espécie de representação da consciência eclesiástica da fé, é preciso levar em conta sobretudo a vontade deles de não definir, e reconhecer isso como critério decisivo.
A história dos dogmas manda constatar que a graduação (significado, força obrigatória) de um documento conciliar é definida também pela sua aceitação na Igreja, chamada recepção. É preciso indagar se, e em que medida, um determinado documento foi praticamente aceito na Igreja como expressão de ensinamento solene, ou apenas comum. A recepção da Igreja insere no sistema circulatório da Igreja, e a sua falta elimina algumas doutrinas do ritmo da sua vida; Além disso, até as grandes reuniões dos bispos são nobilitadas à graduação de concílios; por exemplo o sínodo de Constantinopla (869-870) foi incluído no catálogo dos concílios universais apenas dois séculos mais tarde, e a doutrina do sínodo de Orange (529) sobre a graça é avaliada na Igreja como se fosse a doutrina de um concílio.