Diocese de Anápolis

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Sacramento da Penitência

“Em verdade vos digo: tudo o que ligardes sobre a terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes sobre a terra será também desligado no céu” (Mt 18,18).

Introdução

Esta é a mensagem dirigida por Jesus Cristo aos que não O conheciam e ainda não O conhecem e aos que já se tornaram seus discípulos e estão inseridos no dinamismo da salvação. Todos precisam de uma conversão constante. Através do Sacramento do Batismo realiza-se a “primeira conversão”, mas como “a nova vida recebida na iniciação cristã não suprimiu a fragilidade e a fraqueza da natureza humana, nem a inclinação ao pecado que a tradição chama de concupiscência, que continua nos batizados para prová-los no combate da vida cristã, auxiliados pela graça de Cristo” (CIC. 1426), o batizado experimenta a necessidade de uma “segunda conversão”, que “é uma tarefa ininterrupta para toda a Igreja” (CIC. 1428).

Santo Ambrósio falava de dois tipos de água, a do Batismo e a das lágrimas: “existem a água e as lágrimas: a água do Batismo e as lágrimas da penitência” (cit. no CIC. 1429). No Sacramento da Penitência vive-se, portanto, uma “conversa laboriosa” do penitente, a conversão pelas lágrimas, pelo arrependimento, confissão e satisfação.

A conversão cristã deve estar marcada pelas expressões do arrependimento, num interesse continuo em realizar na própria vida uma identificação cada vez maior com Cristo. A vida nova recebida no Batismo, se for perdida através de algum pecado mortal, pode ser recuperada. Cristo instituiu o Sacramento da Reconciliação porque sabia da nossa inconstância e fragilidade. É uma oportunidade para que a misericórdia divina nos seja concedida. Cristo quer encontrar-se conosco neste Sacramento e envolver-nos na sua misericórdia e no seu amor, reconciliando-nos não apenas consigo mas, também, com o seu Corpo Místico, a Igreja, sua Esposa santa e imaculada. A Confissão, sendo o sacramento do perdão, restaura na pessoa a graça santificante, deixa na pessoa uma alegria que a faz enfrentar as dificuldades do combate cristão com uma suavidade cheia de fortaleza.

Para uma boa e válida confissão, a Igreja indica as seguintes atitudes e atos: 

a) exame prévio de consciência; 

b) contrição ou arrependimento; 

c) confissão integral dos pecados cometidos após a última confissão; 

d) satisfação ou penitência; 

e) propósito de não pecar mais; absolvição dos pecados por parte do confessor.

Normas pastorais para o Sacramento da Penitência

1. “Tendo diante dos olhos as situações atuais, é necessário formar a consciência moral dos fiéis, dando-lhes a verdadeira noção do pecado. A catequese e a pregação em geral não podem empregar critérios rígidos nem deixar na insegurança. A situação de pecado e a vocação a uma vida perfeita devem estar presentes no ensinamento da Igreja” (Documento 6 da CNBB: Pastoral da Penitência, 4.1.2.). 

2. “A confissão individual se desenvolva numa linha de diálogo e colóquio fraternal entre penitente e confessor. Procure este ter para com o penitente atitude de paciência, compreensão e misericórdia, inspirada nos exemplos de Cristo”. (Documento 6 da CNBB: Pastoral da Penitência, 4.4.1.4).

3. Cada paróquia tenha horários fixos e de conhecimento dos fieis para o atendimento das confissões  tendo em conta as diversas circunstâncias da vida moderna, facilitando às pessoas o acesso ao sacramento. Horários noturnos e nos fins de semana, p. ex., favorecem àquelas pessoas que trabalham durante todo o dia e só podem frequentar este sacramento ou pela noite ou aos fins de semana.

4. O lugar próprio para ouvir as confissões é a igreja ou capela. “O local apropriado para ouvir as confissões seja normalmente o confessionário tradicional (“com grades fixas entre o penitente e o confessor, dos quais possam usar livremente os fiéis que o desejarem”), ou outro recinto conveniente expressamente preparado para essa finalidade. Haja também local apropriado, discreto, claramente indicado e de fácil acesso, de modo que os fieis se sintam convidados à prática do sacramento da Penitência” (cân. 964 e Legislação Complementar da CNBB).

5. É aconselhável que este lugar seja uma “capela de Reconciliação”, com símbolos apropriados e protegida do barulho externo. Por razões climáticas e culturais, seja dotada de genuflexório com grade, que é considerado “confessionário tradicional”, e de cadeira para o penitente. Respeite-se a preferência dos penitentes e dos confessores quanto ao uso de tipo de atendimento: ajoelhados ou sentados. Por motivos de prudência, a porta da “capela de reconciliação” ou as suas divisórias sejam de vidro.

6. A adaptação e o planejamento do espaço penitencial nas igrejas/capelas já construídas e nas igrejas/capelas a serem construídas são sujeitos à aprovação do bispo diocesano, ouvido o Conselho Administrativo ou o Conselho de Arquitetura e Arte Sacra.

7. Extraordinariamente, principalmente durante os encontros e eventos pastorais, o sacramento pode ser administrado fora da igreja, num lugar digno e discreto. Se a confissão faz parte da direção espiritual, o sacramento pode ser administrado no mesmo lugar, p. ex. numa sala reservada ou no escritório paroquial, garantindo a discrição e a privacidade.

8. Em circunstâncias ordinárias na celebração desse sacramento o sacerdote utilize os paramentos indicados no Ritual: túnica e estola roxa ou hábito talar com sobrepeliz e estola roxa (salvo os privilégios das Ordens Religiosas e circunstâncias extraordinárias). 

9. Os ministros da Reconciliação são bispos e sacerdotes. Celebrem o sacramento conforme o Ritual da Penitência e usem a fórmula canônica de absolvição indicada pelo mesmo Ritual.

10. O tempo penitencial por excelência é a Quaresma. Durante este período, faça-se uma catequese mais intensa sobre o sacramento da Reconciliação, aconselhando o povo a não esperar que chegue a Semana Santa. Promova-se as Celebrações Penitenciais, conforme o Ritual aprovado. É louvável a prática da interajuda entre os sacerdotes da mesma Região Pastoral (os “mutirões” de confissões), onde as pessoas possam vivenciar este sacramento através de uma Celebração Penitencial comunitária, com a confissão e a absolvição individuais.

11. Também durante o Advento, tempo de preparação para a celebração do mistério da Encarnação no Natal, a penitência faz parte dessa preparação. Portanto, ofereça-se aos fiéis uma catequese penitencial e se promova mais intensamente a prática da confissão, inclusive os “mutirões” de confissões.

12. Os fiéis sejam incentivados e motivados a se confessarem em preparação a outros sacramentos.

13. A maneira ordinária de receber a graça de reconciliação é a confissão e a absolvição individuais. 

14. Quanto à confissão e absolvição comunitária, a Igreja estabelece os seguintes casos:

a) perigo de morte iminente, sem a possibilidade de confissão individual;

b) grande afluência de penitentes que ficariam, sem própria culpa, privados por muito tempo da graça do perdão ou da Sagrada Comunhão;

c) quem usufrui da confissão e absolvição comunitária, faça o ato de contrição e o propósito de confessar os pecados graves o quanto antes (cân. 962);

d) entre uma e outra confissão e absolvição comunitárias haja uma confissão e absolvição individual.

15. Cabe ao Bispo diocesano julgar em cada caso sobre a necessidade e sobre a oportunidade de realizar o sacramento da Reconciliação na forma prevista de absolvição geral sem confissão individual, conforme a lei da Igreja (cf. cân. 961, Legislação Complementar CNBB, Misericordia Dei, 5, 7, 9, ).

16. Observe-se rigorosamente o que o CDC estabelece acerca dos pecados reservados ao Papa e ao Bispo e outros casos específicos.

17. A remissão da pena do delito do aborto é reservada ao Bispo diocesano. Por motivos pastorais, o Bispo pode conceder aos sacerdotes, conforme os critérios que julgar oportuno, a delegação de admitir à comunhão da Igreja e absolver do pecado do aborto, por um determinado tempo ou número de penitentes. 

18. As pessoas que estão numa situação de pecado permanente (p. ex. casados somente no civil ou amasiados) e que não podem ser absolvidos e comungar, salvo em perigo de morte, devem ser acompanhadas com caridade pastoral da Igreja. Podem participar da vida de fé da comunidade paroquial. Devem ser aconselhadas a levar uma vida de oração e na escuta da Palavra de Deus lembrando que, mais cedo ou mais tarde, o seu problema possa ter a oportuna solução. Não sejam excluídas de participar de algumas atividades pastorais, p. ex. de caráter prático, que não envolvam a questão de exemplo ou que possam sugerir a legitimação de condição de vida irregular.

19. Cuide-se que na formação de crianças e de jovens não se crie um clima de constrangimento, angústia ou complexo de culpa, para não ocasionar uma futura repugnância ou aversão a este sacramento.

20. Quando os confessores percebem que os penitentes, além dos pecados, têm os problemas psicológicos, aconselhem-nos a procurar o acompanhamento psicológico.

21. É oportuno que se preparem subsídios para uma boa confissão: roteiro de como confessar-se e como fazer exame de consciência.

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