Sacramento do Matrimônio


Processo matrimonial – prazos e documentos

10. Os noivos que desejam casar-se, devem iniciar o processo de habilitação matrimonial na Paróquia onde reside um dos noivos.

11. O processo deve ser instruído pelo menos três meses antes da celebração do sacramento.

12. Seja preenchido um formulário, único para toda a Diocese, com dados dos noivos.

13. Os noivos devem apresentar a seguinte documentação:

a) – certidão autêntica de Batismo, não anterior a seis meses, incluindo eventuais anotações na margem do Livro dos Batizados;
b) – fotocópias da Certidão do Nascimento e da Carteira de Identidade;
c) – fotocópia do comprovante de residência;
d) – certificado do Encontro de Preparação para a Vida Matrimonial;
e) – quando se trata do casamento com efeito civil: apresentar o Edital de Proclamas e Certidão de Habilitação;
f) – quando se trata de pessoas já casadas civilmente que desejam receber o sacramento do Matrimônio, devem levar a fotocópia da Certidão de Casamento Civil;
g) – se viúvo(a), levar a fotocópia da Certidão de Óbito do cônjuge;
h) – informar os dados referentes às duas testemunhas do matrimônio e dos prestadores de serviço;
i) – quanto à taxa, observe-se a tabela de emolumentos da Diocese.

14. O pároco, ou quem responde legitimamente pela paróquia ou comunidade, tenha obrigatoriamente um colóquio com cada um dos nubentes separadamente, para constatar a vida religiosa de cada um e para comprovar se gozam de plena liberdade e se estão livres de qualquer impedimento ou proibição canônica. Tal diálogo ou entrevista deve acontecer logo no início do processo, para evitar eventuais equívocos e constrangimentos na proximidade da celebração, principalmente quando se trata de algum impedimento ou licença.

15. Aconselha-se que o pároco tenha uma outra conversa com os noivos, mais de caráter pastoral, na proximidade da celebração.

 

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