Comunhão sob duas espécies
54. O uso da Comunhão sob as duas espécies pode ocorrer nos seguintes casos:
a) a todos os membros dos Institutos religiosos e seculares, masculinos e femininos, e a todos os membros das casas de formação sacerdotal ou religiosa, quando participarem da Missa da comunidade.
b) a todos os participantes da missa da comunidade por ocasião de um encontro de oração ou de uma reunião pastoral.
c) a todos os participantes em Missas:
– quando há uma Missa de Batismo de adulto, Crisma ou admissão na comunhão da igreja;
– quando há casamento na Missa;
– na ordenação de diácono;
– na bênção da abadessa, na consagração das virgens, na primeira profissão religiosa, na renovação da mesma, na profissão perpétua, quando feitas durante a Missa;
– na Missa de instituição de ministérios, de envio de missionários leigos e quando se dá na Missa qualquer missão eclesiástica;
– na administração do viático, quando a Missa é celebrada em casa;
– quando o diácono e os ministros comungam na Missa;
– havendo concelebração;
– nos exercícios espirituais e nas reuniões pastorais;
– nas Missas de jubileu de sacerdócio, de casamento ou de profissão religiosa;
– na primeira missa de um neossacerdote;
– nas Missas conventuais de uma comunidade religiosa.
– na ocasião de celebrações particularmente expressivas do sentido da comunidade cristã reunida em torno do altar (cf. IGMR, 283, nota).
55. Aos diáconos é dada a Santa Comunhão na boca, quando é dada por intinção.
56. Quem já recebeu a Eucaristia, pode recebê-la mais uma vez no mesmo dia, somente dentro da celebração eucarística em que participa (cân. 917).
57. Em casos de grave necessidade é lícito aos fiéis receber o Sacramento da Penitência, Eucaristia e Unção dos Enfermos das mãos de ministros não católicos, em cuja Igreja esses sacramentos são válidos (cân. 844).