Diocese de Anápolis

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Sacramento da Eucaristia

“Isto é o meu corpo, que é dado por vós. Fazei insto em memória de mim.” (Lc 22,19)

Introdução

O sacramento da Eucaristia, instituído por Jesus Cristo na Última Ceia, faz parte da iniciação cristã. Pela comunhão eucarística do Corpo e Sangue de Cristo, aqueles que foram salvos em Cristo pelo Batismo e a Ele mais profundamente configurados pela Confirmação, participam com toda a comunidade do sacrifício do Senhor (Cat, 1332; PO 5b).

A Eucaristia é, ao mesmo tempo, sacrifício, ação de graças, memorial, presença e banquete. Este sacramento encontra-se no começo da vida cristã e, ao mesmo tempo, é o momento culminante da Iniciação Cristã. Comungar Jesus Cristo é receber a força para a nossa peregrinação como Povo de Deus rumo à casa do Pai e a antecipação da vida eterna, que consiste na plena comunhão com Deus e com os seus santos.

A Eucaristia é dom primordial de Deus, fonte e ápice da vida da Igreja. Da Eucaristia mana a vida cristã. A comunhão no Corpo e Sangue de Cristo aperfeiçoa os que dela participam. Este Sacramento chama-se “Eucaristia” porque é uma ação de graças ao Pai por Cristo no Espírito Santo; “Ceia do Senhor” porque é a ceia que o Senhor comeu com os seus Apóstolos antes de morrer como antecipação da sua Páscoa (Paixão, Morte e Glorificação) e da ceia eterna da Jerusalém celeste; “Fração do pão” porque Jesus realizou este rito na Última Ceia e porque assim os primeiros cristãos chamaram esse sacramento (partir o pão significa também com-partir com os outros entrando em comunhão com Cristo e, em Cristo, entre nós); “Assembleia Eucarística” por causa da visibilização da Igreja na reunião do Povo de Deus na qual se celebra a Eucaristia; “Memorial” da Páscoa do Senhor; “Santo Sacrifício” porque atualiza o único e o mesmo sacrifício de Jesus; “Santa e divina Liturgia” porque a Eucaristia é o sacramento dos sacramentos; “Santa Missa” pela sua conexão imediata com a missão salvadora de Cristo realizada por nós e através de nós.

Jesus Cristo instituiu a Eucaristia na Última Ceia para que os seus mistérios salvíficos, se perpetuassem para o bem da sua Igreja. O Povo de Deus não pode viver sem o seu Senhor e, por isso, não pode viver sem o Sacramento da Eucaristia. Desde os inícios, a liturgia eucarística se desenvolveu através de dois binômios: liturgia da Palavra (leituras de passagem do Antigo e do Novo Testamento) e a liturgia Eucarística, cujo centro é a “anáfora” ou “oração eucarística”. Dentro da anáfora, o “relato da instituição” ocupa um lugar central porque “a força das palavras e da ação de Cristo e o poder do Espírito Santo tornam sacramentalmente presentes, sob as espécies do pão e do vinho, o Corpo e o Sangue de Cristo, seu sacrifício oferecido na cruz uma vez por todas” (Cat. 1353).

Princípios e normas gerais sobre o Sacramento da Eucaristia

01. A Igreja, em obediência à ordem de Jesus, recomenda vivamente aos fiéis que participem da Ceia do Senhor, memorial de sua morte e ressurreição. Os fiéis devem ser orientados e preparados para receberem o Pão Eucarístico toda vez que participam da celebração da Eucaristia, embora exista a obrigação de comungar pelo menos uma vez por ano, no tempo pascal (cân. 920, §§1e 2).

02. Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à Ceia do Senhor e participar da mesa da Sagrada Comunhão (cân. 912). Se alguém tem consciência de ter cometido o pecado grave, não deve comungar sem antes receber a absolvição no sacramento da Penitência (Cat., 1415; cf. cân. 916). Se por motivo grave não haja oportunidade de se confessar, é obrigado a fazer um ato de contrição perfeito, que inclui o propósito de se confessar quanto antes (cân. 916).

03. Não podem receber a Eucaristia pessoas sob excomunhão, interdição e persistência em pecado grave manifesto (cân. 915).

04. Amasiados e divorciados que contraíram nova união não podem ser absolvidos e não podem receber a Comunhão Eucarística (CIC, 1650). Esses casais procurem a sua paróquia para serem acompanhados pelo pároco, quanto às sua vida religiosa e participação na comunidade paroquial.

05. Quem vai receber a Eucaristia abstenha-se de alimentos e bebidas, exceto água e remédio, ao menos uma hora antes da comunhão (cân. 919, §1).

– Pessoas idosas e enfermas e as que cuidam delas podem comungar, mesmo que tenham tomado alguma coisa na hora que antecede (cân. 919, §3).

– Sacerdotes que celebram duas ou três Missas no mesmo dia podem tomar alguma coisa antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não haja espaço de uma hora (cân. 919, §2).

Preparação para o Sacramento da Eucaristia

06. A plena e consciente participação da Eucaristia exige, tanto das crianças como dos adultos, uma preparação ou uma catequese adequada.

07. A preparação das crianças para a primeira Eucaristia inclui duas etapas de um ano cada: pré-Eucaristia e Primeira Eucaristia. Para iniciar a pré-Eucaristia, o catequizando deve ter oito anos completos, sem contar a pré-catequese, e celebrar a Primeira Comunhão com a idade de dez anos. Tenha-se presente a suficiente preparação e maturidade dos catequizandos.

08. Na inscrição dos candidatos para a preparação da Primeira Eucaristia, verifique-se:

a) se foram batizados; se não foram batizados, faça-se a preparação ao Batismo durante a pré-Eucaristia;

b) a situação conjugal dos pais;

c) a participação dos pais na comunidade.

09. A preparação dos adultos, acima dos 18 anos, seja no mínimo de seis meses.

10. Para favorecer maior unidade eclesial, adotem-se os manuais indicados ou subsídios preparados pela Diocese. Tais subsídios contemplem seja a doutrina, seja a vivência cristã dos catequizandos.

11. Aos pastores das almas e aos catequistas recomenda-se o conhecimento profundo dos documentos da Igreja Universal e da Conferência Episcopal que falam do conteúdo e da metodologia dos encontros catequéticos.

12. Sejam admitidos à catequese de preparação para a Eucaristia, crianças e adultos, as pessoas portadoras de deficiências físicas ou psicológicas, com  capacidade mínima de compreensão básica do mistério eucarístico. Tais pessoas sejam inseridas normalmente nos grupos catequéticos. Em casos especiais, a Diocese ou as paróquias promoverão uma pastoral própria de tais pessoas para facilitar a compreensão da doutrina.

13. Os pastores das almas são os primeiros catequistas do povo a eles confiado. Dêem à catequese uma verdadeira prioridade pastoral. Acompanhem de perto e estejam presentes no trabalho catequético, visitando as turmas de catequizandos e promovendo reuniões periódicas de formação com os catequistas.

14. Considere-se a possibilidade da catequese à distância para pessoas impossibilitadas de participar dos encontros, usando, p. ex., os modernos meios de comunicação.

15. A família e a comunidade estejam envolvidas em todo o processo de catequese. Para tanto, seja promovida uma verdadeira catequese para adultos.

16. Haja empenho em motivar para que a Primeira Comunhão Eucarística seja realizada na paróquia ou comunidade onde residem as crianças.

17. Promovam-se encontros de pais com o pároco e os catequistas, com o objetivo de motivar a presença, a participação e a vivência da fé por parte da criança e da família.

18. Acolham-se catequizandos que desejam participar da preparação à Primeira Comunhão Eucarística, mesmo que os pais não demonstrem interesse.

19. Seja dada uma atenção especial e acolhida aos adultos que pedem a Primeira Eucaristia, sobretudo durante a preparação da Crisma e do Matrimônio.

20. Os colégios católicos que dão aos alunos catequese de Primeira Eucaristia sigam as orientações pastorais e usem os manuais da Diocese.

21. Os pastores das almas e os catequistas motivem as crianças e os jovens que se preparam para a Eucaristia e para a Crisma que participem das Missas aos domingos e dias de preceito, formando a consciência deles ao dever de observar os preceitos da Igreja.

22. Incentive-se a formação e a participação dos pais que se mostram indiferentes ou dificultam a presença dos filhos na Missa.

23. É oportuno que periodicamente se faça uma catequese eucarística durante a Santa Missa para alcançar um número maior dos fieis e ajudá-los a participar mais conscientemente, mais ativamente e mais devotamente da celebração dos sagrados mistérios.

Celebração

24. Na preparação próxima à Primeira Eucaristia celebre-se o sacramento da Penitência, com celebração penitencial comunitária, confissão e absolvição individual dos catequizandos. Motivem-se os pais para que também façam a confissão antes da Primeira Eucaristia dos seus filhos.

25. Na celebração de Primeira Eucaristia sejam observados o espírito de simplicidade evangélica na decoração, no uso de vestes simples e padronizadas, ao alcance de todos, evitando gastos elevados e desigualdade entre os comungantes, e a discrição na filmagem e na fotografia. A celebração da Primeira Eucaristia se realize, de preferência, em grupos menores, possibilitando a maior participação da comunidade. Os pastores das almas orientem os pais e os catequistas sobre isso numa reunião que preceda a celebração do sacramento.

26. Compete ao pároco e à equipe de catequese, com bom senso e caridade pastoral, apresentar soluções para as dificuldades de crianças, cujos pais estejam em situação irregular ou que não frequentem a Igreja.

27. Após a recepção da Primeira Eucaristia, as crianças sejam incentivadas a participarem da vida litúrgica e das atividades paroquiais.

28. A celebração da Primeira Eucaristia se realize, de preferência, em grupos não muito numerosos, possibilitando maior participação da comunidade.

29. Em eventos oficiais e sociais, p. ex., formaturas, debutantes, os pastores das almas analisem cada situação e, conforme as circunstâncias, façam a Celebração da Palavra, para não comprometer o verdadeiro sentido da Eucaristia.

30. Dê-se especial atenção aos doentes, motivando-os e preparando-os para receber a Sagrada Eucaristia através de uma boa pastoral dos enfermos.

31. Quanto à exposição e àa adoração do Santíssimo Sacramento, sigam-se as normas prescritas no Guia Litúrgico-Pastoral da CNBB, ritual da Celebração do Culto Eucarístico.

32. Haja em todas as paróquias horários semanais com exposição solene do Santíssimo Sacramento, para adoração e bênção. As igrejas, principalmente paroquiais, sejam abertas durante o dia para possibilitar aos fieis a visita ao Santíssimo Sacramento e a oração pessoal. Assegure-se a devida segurança para evitar atos de desrespeito, profanação ou roubo.

33. Para eventos pastorais a nível paroquial quando no local é providenciada uma capela para adoração, a mesma seja preparada com devido decoro e dignidade. Para que o Santíssimo esteja presente é necessária a licença explicita do pároco ou, conforme o caso, do diretor espiritual do movimento ou da casa de retiros.

34. Para ter a reserva Eucarística em casas paroquiais, oratórios, capelas rurais, observe as normas do Direito e obtenha-se por escrito a licença do Ordinário.

35. É louvável que o sacerdote celebre a Santa Missa todos os dias, mesmo sem a participação do povo. Nos dias da semana é lícito celebrar uma Missa. Por motivos pastorais e nos casos previstos pelo Direito Canônico é lícito celebrar ou concelebrar mais vezes no mesmo dia. Aos domingos e festas de guarda são permitidas três Missas. Por evidentes razões pastorais, pode-se celebrar extraordinariamente, uma quarta Missa.

36. Sacerdotes e diáconos para celebrar ou administrar a Eucaristia se revistam dos paramentos sagrados prescritos pelas rubricas (cân. 929) e as orientações da Conferência Episcopal. Os sacerdotes só podem concelebrar com as vestes litúrgicas. Sem tais vestes, apenas participam, mas não concelebram.

37. Nas concelebrações, o celebrante principal use a túnica, estola e casula. Os demais concelebrantes podem usar a túnica e a estola. As vestes sejam dignas e se garanta uma certa uniformidade (cf. IGMR, 209).

38. Os diáconos que exercem funções específicas nas celebrações solenes, usem a túnica, estola e dalmática. Em outras celebrações usem a túnica e a estola.

39. A proclamação do Evangelho e a homilia são de competência dos ministros ordenados (bispos, presbíteros e diáconos). Não é permitido aos leigos pregar durante a celebração da Santa Missa. Esta proibição vale também para os seminaristas, agentes de pastorais, religiosas e religiosos não sacerdotes e para qualquer outro grupo, comunidade ou associação de leigos. A encenação bíblica não substitui a leitura do Evangelho; pode ser feita como motivação para a homilia.

40. Por razões pastorais, em regiões rurais ou em bairros, onde ainda não tem capelas construídas, é lícito celebrar nas residências particulares, ou ainda, em escolas, em prédios públicos e outros locais especiais.

41. A ordenação da sagrada liturgia é de competência da Santa Sé. A moderação e a promoção da mesma cabem ao Bispo diocesano. O celebrante deve respeitar a unidade substancial do rito romano.

42. A Eucaristia, assim como outros sacramentos, seja celebrada sempre conforme os textos e ritos aprovados pela Igreja, sem acréscimos, omissões ou modificações. É direito dos fiéis e, portanto, dever dos pastores, garantir a correta celebração dos sacramentos, especialmente da Santa Missa. Deve-se evitar qualquer abuso ou omissão em matéria litúrgica. A oportuna criatividade, para ser sadia, pode aplicar-se onde está prevista tal possibilidade. É importante dar a devida atenção e se estude profundamente, com certa periodicidade, a Instrução Geral do Missal Romano.

43. Aos diáconos e aos leigos não é permitido proferir as orações próprias do sacerdote, especialmente a Oração Eucarística.

44. Nas comunidades nas quais não é possível celebrar a Eucaristia dominical, deve-se promover as “celebrações da Palavra”, com Comunhão Eucarística. Estas celebrações serão realizadas por diáconos ou por fiéis leigos designados pela autoridade eclesiástica. Nestes casos, os Ministros Extraordinários da Palavra são autorizados a proclamar também o Evangelho.

45. O Bispo diocesano, consciente da importância da homilia, promoverá encontros de formação destinados a melhorar a qualidade da pregação dos ministros ordenados.

46. Além dos ministérios ordenados (bispos, padres e diáconos) existem outros ministérios não-ordenados, exercidos por leigos, homens e mulheres, p. ex., Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, leitores e acólitos, exercer o ministério da palavra, presidir as orações litúrgicas, administrar o Batismo (cf. Cân. 230).

47. Os Ministros Extraordinários da Eucaristia exercerão o mandato por dois anos. A critério do pároco, poderão ser admitidos para mais dois mandatos. Evite-se que a função não pareça uma promoção ou função vitalícia. Oportunamente, os pastores das almas encaminhem os MECEs para outros trabalhos pastorais e proponham novas pessoas para tal função.

48. A formação para Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística seja de no mínimo de seis meses. A Diocese elaborará subsídios com temas a serem tratados e formas de exercer o ministério. Para a formação permanente, o pároco procure dar uma formação mensal que seja um resumo do Catecismo da Igreja Católica e dos temas diretamente relacionados com este ministério para o serviço da comunidade, especialmente dos enfermos.

49. Cabe aos Ministros Extraordinários ajudar o celebrante da Santa Missa a distribuir a Santa Comunhão, sendo esta uma função auxiliar e supletiva.

50. Os MECEs, exercendo a sua função na Missa, usarão uma veste apropriada que os caracterize como quem executa a função de forma autorizada.

51. É também função dos MECEs levar a Santa Comunhão aos doentes e avisar o sacerdote quando o doente precisa de confissão e de Unção dos Enfermos. É oportuno que a Santa Eucaristia seja levada aos doentes após a Santa Missa dominical, possibilitando a eles a vivência do Dia do Senhor junto com a comunidade.

52. Ainda que seja desejável que todos os fiéis se aproximem da Santa Comunhão, é preciso ter o necessário discernimento. Os pastores devem estar atentos para – com prudência e firmeza – evitar os abusos nesta matéria. É de grande ajuda recordar a importância de receber com frequência o sacramento da Reconciliação e lembrar que o ato penitencial na Missa não substitui a confissão sacramental.

53. Os fiéis comungam de joelhos ou de pé, na boca ou na mão, fazendo a devida reverencia estabelecida pelas normas da Conferência Episcopal. Tenha-se em vista a unidade da celebração que se manifesta em certa uniformidade dos gestos. Os fiéis aproximam-se, sempre, da Sagrada Comunhão em procissão. Não podem tomar a Comunhão por si mesmos e, muito menos, passá-la de mão em mão entre si. Quando se dá a Comunhão sob duas espécies, faça-se por intinção e na língua do comungante.

54. O uso da Comunhão sob as duas espécies pode ocorrer nos seguintes casos:

a) a todos os membros dos Institutos religiosos e seculares, masculinos e femininos, e a todos os membros das casas de formação sacerdotal ou religiosa, quando participarem da Missa da comunidade.

b) a todos os participantes da missa da comunidade por ocasião de um encontro de oração ou de uma reunião pastoral.

c) a todos os participantes em Missas:

– quando há uma Missa de Batismo de adulto, Crisma ou admissão na comunhão da igreja;

– quando há casamento na Missa;

– na ordenação de diácono;

– na bênção da abadessa, na consagração das virgens, na primeira profissão religiosa, na renovação da mesma, na profissão perpétua, quando feitas durante a Missa;

– na Missa de instituição de ministérios, de envio de missionários leigos e quando se dá na Missa qualquer missão eclesiástica;

– na administração do viático, quando a Missa é celebrada em casa;

– quando o diácono e os ministros comungam na Missa;

– havendo concelebração;

–  nos exercícios espirituais e nas reuniões pastorais;

– nas Missas de jubileu de sacerdócio, de casamento ou de profissão religiosa;

– na primeira missa de um neossacerdote;

– nas Missas conventuais de uma comunidade religiosa. 

– na ocasião de celebrações particularmente expressivas do sentido da comunidade cristã reunida em torno do altar (cf. IGMR, 283, nota).

55. Aos diáconos é dada a Santa Comunhão na boca, quando é dada por intinção.

56. Quem já recebeu a Eucaristia, pode recebê-la mais uma vez no mesmo dia, somente dentro da celebração eucarística em que participa (cân. 917).

57. Em casos de grave necessidade é lícito aos fiéis receber o Sacramento da Penitência, Eucaristia e Unção dos Enfermos das mãos de ministros não católicos, em cuja Igreja esses sacramentos são válidos (cân. 844).

58. É muito importante que haja em cada paróquia a equipe de liturgia para oferecer à assembleia dos fiéis uma celebração bem preparada que favoreça a participação ativa, devota e consciente de todos os presentes.

59. Os cantos tenham sempre caráter bíblico e litúrgico, obedecendo às características do tempo do Ano Litúrgico. As músicas sejam executadas eme moderado, priorizando a voz dos cantores e possibilitando a toda a assembleia a participação do canto. Os músicos exercem na celebração a função auxiliar ou seja conduzir e facilitar o canto de toda a assembleia; evitem a impressão de uma exibição pessoal ou puramente artística.

60. No serviço do altar, ainda que normalmente os “coroinhas” são meninos, podem ser admitidas também meninas. Em todo caso, assegure-se também às meninas uma forma de participação ativa na liturgia, tendo em vista que este serviço torna-se uma “escola” de vocações sacerdotais e religiosas.

61. Mantenha-se a prática de ação de graças por ocasião de formaturas. É uma oportunidade para a evangelização dos formandos e dos ambientes de cultura e educação. São permitidos os chamados “cultos ecumênicos”, devidamente preparados. Prefira-se, porém, e proponha-se às faculdades e universidades a celebração de ação de graças por grupos confessionais. Neste caso, para os formandos católicos celebre-se a Santa Missa em ação de graças.

62. Promovam-se as práticas de piedade eucarística: adoração eucarística, horas eucarísticas, cruzadas eucarísticas, cercos de Jericó e outras.

63. Em ocasiões especiais ou para grupos específicos é permitido celebrar as Missas com caráter cultural próprio (p. ex. missas intituladas sertanejas, de louvor, de cura e libertação, dos jovens, das crianças etc.). Cuide-se, porém, que os elementos folclóricos ou expressões típicas sejam apenas “formas” e não suprimam, modifiquem ou se sobreponham sobre o caráter sagrado do mistério eucarístico e as normas litúrgicas.

64. Às pessoas doentes, em estado de inconsciência, não se dê a Santa Comunhão. Administre-se a absolvição geral, indulgência plenária e a Unção dos Enfermos.

65. Quanto ao lugar de guardar o Santíssimo Sacramento (Reserva Eucarística), sejam seguidas as orientação da IGMR e da Exortação Apostólica Pós-Sinodal “Sacramentum Caritatis”:

“É preferível, a juízo do Bispo diocesano, colocar o tabernáculo: a) no presbitério, fora do altar da celebração, na forma e no lugar mais convenientes, não estando excluído o altar antigo que não mais é usado para a celebração (n. 303); b) ou também numa capela apropriada para a adoração e oração privada dos fiéis, que esteja organicamente ligada com a Igreja e visível aos fiéis” (IGMR 315).

“Nas igrejas onde não existe a capela do Santíssimo Sacramento, mas perdura o altar-mor com o sacrário, convém continuar a valer-se de tal estrutura para a conservação e adoração eucarística, evitando, porém, colocar a cadeira do celebrante na sua frente. Nas novas igrejas, bom seria predispor a capela do Santíssimo nas proximidades do presbitério; onde isso não for possível, é preferível colocar o sacrário no presbitério, em lugar suficientemente elevado, no centro do fecho absidal ou então noutro ponto onde fique de igual modo bem visível (…). Em todo caso, o juízo último sobre essa matéria compete ao bispo diocesano” (SC 69).

66. Os projetos de novas igrejas, de reformas e a disposição do espaço litúrgico necessitam da aprovação do Bispo diocesano.

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