Pronunciamento na Câmara Municipal de Anápolis – GO
06/10/2015
O dia do Nascituro
Foi desejo de São João Paulo II, expresso em sua Encíclica Evangelium vitae (sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana) que se celebrasse anualmente um Dia em defesa da vida. Dizia o Pontífice: “É necessária que essa ocorrência seja preparada e celebrada com a ativa participação de todos os componentes da Igreja local. O seu objetivo principal é suscitar nas consciências, nas famílias, na Igreja e na sociedade, o reconhecimento do sentido e do valor da vida humana em todos os seus momentos e condições, concentrando a atenção de modo especial na gravidade do aborto e da eutanásia, sem contudo transcurar os outros momentos e aspectos da vida”.
Atendendo ao pedido do Santo Padre, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por determinação de sua 43ª Assembleia Geral, em 2005, instituiu em todo o Brasil, de 1 a 7 de outubro, a Semana Nacional da Vida e no dia 8 de outubro o Dia do Nascituro, ou seja, o Dia da criança por nascer.
Foi escolhido o dia 8 de outubro, por ser próximo ao dia em que se celebra a Padroeira do Brasil (12 de outubro), cujo título, ao evocar a concepção, lembra o fruto correspondente: Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Mãe de Deus que se fez homem, Jesus Cristo, nascituro em seu seio.
A este respeito fala o Secretário Geral da CNBB, Dom Leonardo Ulrich: “A Semana Nacional da Vida e o Dia do Nascituro são ocasiões para que toda a Igreja continue afirmando sua posição favorável à vida, desde o seio materno até o seu fim natural, bem como a dignidade da mulher e a proteção das crianças”.
A vida humana é sagrada e inviolável
Ao contrário da vida puramente vegetal ou animal, a vida humana é sagrada e inviolável. É a primeira lei da natureza. É o primeiro direito da pessoa humana. Ainda, como ensina-nos o Concílio Vaticano II, “o homem é a única criatura na terra que Deus quis por si mesma”.
Ensina-nos o Catecismo da Igreja: “A vida humana é sagrada porque desde sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é o dono da vida, do começo ao fim; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente”.
A sacralidade da vida fundamenta-se na dignidade de pessoa que tem o ser humano desde a concepção até sua morte natural. O reconhecimento de tal dignidade foi tema da recente instrução, da Congregação para a Doutrina da Fé, sobre algumas questões de bioética: “A todo ser humano, desde a concepção até a morte natural, deve-se reconhecer a dignidade de pessoa” (Dignitas personae, 23).
Dom João Carlos Petrini destaca: “O ser humano é gerado no ventre de uma mulher, com a participação de um homem, não é fabricado por aquele homem e aquela mulher, não é um produto que eles produzem, é sempre uma criatura de Deus. O homem e a mulher são apenas instrumentos de uma vontade criadora infinitamente maior, a vontade de Deus, que nos quer, e quer a nossa vida”. E ainda, “a vida é um dom de inestimável valor, feito de amor e ternura infinita. Trata-se de um dom inegociável tanto no mercado quanto nos parlamentos”.
Para Santo Tomás de Aquino, “pessoa significa o que há de mais perfeito em toda natureza, a saber, o que subsiste em uma natureza racional” Suma teológica, I, q. 29, a. 3, corpo ). Eis como explica Jaques Maritain a importância de o homem ser pessoa:
“Quando dizemos que um homem é uma pessoa queremos dizer que ele não é somente uma porção de matéria, um elemento individual da natureza, como são elementos individuais da natureza um átomo, uma espiga de trigo, uma mosca, um elefante. O homem é, sim, um animal e um indivíduo, mas não como os outros. O homem é um indivíduo que se governa por si mediante a inteligência e a vontade; existe não só fisicamente, pois há nele um existir mais rico e elevado, uma superexistência espiritual no conhecimento e no amor (…). A pessoa humana, por mais dependente que seja dos menores acidentes da matéria, existe pela própria existência de sua alma, que domina o tempo e a morte. É o espírito que é a raiz da pessoa”.
As ameaças contra a vida
São tantas ameaças contra a vida e a dignidade humana: desprezo, violência, falta de recursos mínimos, isolamento, crise da família e a degradação dos valores em geral. No entanto, as mais evidentes são o aborto e a eutanásia.
O Papa Francisco, na abertura do recente Sínodo sobre a vocação e a missão da família na Igreja e no mundo atual dizia: “Em certo sentido, hoje vivemos a experiência da solidão de Adão: tanto poder acompanhado por tanta solidão e vulnerabilidade; e ícone disso mesmo é a família. Verifica-se cada vez menos seriedade em levar por diante uma relação sólida e fecunda de amor: na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza, na boa e na má sorte. Cada vez mais o amor duradouro, fiel, consciencioso, estável, fecundo é objeto de zombaria e olhado como se fosse uma antiguidade. Parece que as sociedades mais avançadas sejam precisamente aquelas que têm a taxa mais baixa de natalidade e a taxa maior de abortos, de divórcios, de suicídios e de poluição ambiental e social.
Diz São João Paulo II acerca do aborto diretamente provocado:
“A gravidade moral do aborto provocado aparece em toda a sua verdade, quando se reconhece que se trata de um homicídio e, particularmente, quando se consideram as circunstâncias específicas que o qualificam. A pessoa eliminada é um ser humano que começa a desabrochar para a vida, isto é, o que de mais inocente, em absoluto, se possa imaginar: nunca poderia ser considerado um agressor, menos ainda um injusto agressor! É frágil, indefeso, e numa medida tal que o deixa privado inclusive daquela forma mínima de defesa constituída pela força suplicante dos gemidos e do choro do recém-nascido. Está totalmente entregue à proteção e aos cuidados daquela que o traz no seio. E todavia, às vezes, é precisamente ela, a mãe, quem decide e pede a sua eliminação, ou até a provoca”.
Os microabortivos
A instrução Dignitas personae, da Congregação para a Doutrina da Fé, chama a atenção para meios denominados “interceptivos” que na verdade são abortivos. Os mais conhecidos são o dispositivo intrauterino (DIU) e a pílula do dia seguinte. Eles agem impedindo a implantação do embrião no útero. O estágio precoce em que a criança é abortada faz com que a mãe não perceba a morte do próprio filho.
A vida é bonita…
Todos nós, um dia, fomos embriões: de um segundo de vida, de um minuto, de uma hora, de uma semana… Graças ao amor de alguém que nos trouxe em seu seio, estamos aqui! Estamos aqui, agradecidos pela vida, tão bela, sempre bela! É como cantava o cantor popular Gonzaguinha: “É a vida é bonita e é bonita”!
Em mais, precisamos avançar mais na valorização da maternidade, na abertura do matrimônio à procriação, no incentivo à família numerosa e na proteção do direito de os pais educarem seus filhos sem sofrerem a ingerência de ideologias espúrias.
O bom exemplo do Município de Anápolis
Neste lugar, quero expressar o meu reconhecimento e gratidão às autoridades do nosso Município e, especialmente, à Câmara Municipal que está de parabéns por ter aprovado por unanimidade, em 2012, uma proposta de emenda de autoria do vereador Pedro Mariano que suprimiu de nossa Lei Orgânica o parágrafo único do inciso X do artigo 228, que previa a prática do aborto pela rede pública de saúde. Para nossa honra e alegria, somos um município cuja lei orgânica nada tem de favorecimento do aborto.
A Câmara está de parabéns por não ter permitido incluir no Plano Municipal de Educação qualquer expressão referente à ideologia de gênero, uma palavra aparentemente simpática, mas ambígua e que traz consigo uma perigosa ideologia que não respeita sequer a dualidade e complementaridade sexual na constituição da família.
Em 15 de maio de 2000 foi aprovada a Lei no 2.685, que diz no artigo primeiro: “Fica instituído no âmbito do Município de Anápolis, o dia 08 de outubro como “Dia do Nascituro”, a ser festejado e objeto de adoção pelos Poderes Executivo e Legislativo em parceria com o Pró-Vida de Anápolis, nesse dia de medidas administrativas que objetivem, de maneira especial, a conscientização de toda a população para a defesa do supremo Direito à vida desde a sua concepção até a morte natural”. E continua no Artigo segundo: A ação do Poder Legislativo, no que concerne ao seu envolvimento visando à conscientização referida no artigo 1o, será desenvolvida mediante a realização de debates, palestras, seminários, realizados através de seções e audiências públicas convocadas para esse fim, além de outras atividades realizadas a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal e do Pró-Vida de Anápolis”.
E hoje, esta Câmara se debruça sobre a proposta de instituição do Certificado Dom Manoel Pestana Filho” a ser concedido, por ocasião do Dia do Nascituro, às pessoas que se destacarem no âmbito de promoção e de defesa da vida, desde a concepção até seu fim natural.
A vida é bonita! E assim seja valorizada e preservada…
Dom João Wilk,
Bispo de Anápolis.