Recentemente, l'Osservatore Romano, jornal oficial do Vaticano, publicou um artigo de autoria do vigário-geral do Opus Dei, Monsenhor Fernando Ocariz Braña, intitulado “Sobre a adesão ao Concílio Vaticano II no cinquentenário da sua convocação”. O texto, que reproduzimos abaixo e que, numa incomum agilidade já está disponível em 5 idiomas, adquire ainda mais importância ao se recordar que Monsenhor Ocariz foi um dos peritos da Santa Sé nas discussões teológicas realizadas nos últimos dois anos com a FSSPX (Fraternidade Sacerdotal São Pio X).A análise vem à luz três dias após a entrevista concedida por Dom Bernard Fellay, em que expressava a impossibilidade de aceitação por parte da FSSPX dos termos propostos pela Santa Sé em seu Preâmbulo Doutrinal. Definitivamente, ela indica de maneira contundente os limites e disposições da Santa Sé em suas tratativas com a FSSPX.
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O já próximo cinquentenário da convocação do Concílio Vaticano II (25-XII-1961) é motivo de celebração mas também de renovada reflexão sobre a recepção e aplicação dos documentos conciliares. Além dos aspectos mais directamente práticos desta recepção e aplicação, com as suas luzes e sombras, parece oportuno recordar também a natureza da adesão intelectual devida aos ensinamentos do Concílio. Mesmo tratando-se de doutrina muito conhecida e sobre a qual se dispõe de abundante bibliografia, não é supérfluo recordá-la nos seus aspectos essenciais, tendo em conta a persistência de perplexidades que se manifestaram, também na opinião pública, em relação à continuidade de alguns ensinamentos conciliares relativos aos precedentes ensinamentos do Magistério da Igreja.
Antes de tudo não parece ser inútil recordar que a intenção pastoral do Concílio não significa que ele não seja doutrinal. De facto, as perpectivas pastorais baseiam-se, e não poderia ser de outra forma, na doutrina. Mas é necessário, sobretudo, reafirmar que a doutrina se orienta para a salvação, o seu ensinamento é parte integrante da pastoral. Além disso, nos documentos conciliares é óbvio que há muitos ensinamentos de natureza puramente doutrinal: sobre a divina Revelação, sobre a Igreja, etc. Como escreveu o beato João Paulo II, «com a ajuda de Deus, os Padres conciliares puderam elaborar, em quatro anos de trabalho, um conjunto considerável de exposições doutrinais e de directrizes pastorais oferecidas a toda a Igreja» (Constituição Apostólica Fidei depositum,11-X-1992, introdução).
A adesão devida ao Magistério
O Concílio Vaticano II não definiu dogma algum, no sentido que não propôs mediante acto definitivo qualquer doutrina. Contudo o facto de que um acto do Magistério da Igreja não seja exercido mediante o carisma da infalibilidade não significa que ele poderá ser considerado «falível» no sentido que transmite uma «doutrina provisória» ou «opiniões influentes». Cada expressão de Magistério autêntico deve ser acolhida como é verdadeiramente: um ensinamento dado por Pastores que, na sucessão apostólica, falam com o «carisma da verdade» (Dei Verbum, n. 8), «revestidos da autoridade de Cristo» (Lumen gentium, n. 25), «à luz do Espírito Santo» (ibid.).
Este carisma, esta autoridade e esta luz certamente estiveram presentes no Concílio Vaticano II; negar isto a todo o episcopado cum Petro e sub Petro, reunido para ensinar à Igreja universal, seria negar algo da própria essência da Igreja (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Mysterium Ecclesiae, 24-VI-1973, nn. 2-5).
Naturalmente nem todas as afirmações contidas nos documentos conciliares têm o mesmo valor doutrinal e por conseguinte nem todas exigem o mesmo grau de adesão. Os diversos graus de adesão às doutrinas propostas pelo Magistério foram recordados pelo Vaticano II, no n. 25 da Constituição Lumen gentium, e depois sintetizados nos três parágrafos acrescentados ao Símbolo niceno-constantinopolitano na fórmula daProfessio fidei, publicada em 1989 pela Congregação para a Doutrina da Fé com a aprovação de João Paulo II.
As afirmações do Concílio Vaticano II que recordam verdade de fé exigem obviamente a adesão de fé teologal, não porque tenham sido ensinadas por este Concílio, mas porque já tinham sido ensinadas infalivelmente como tais pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal. Assim como exigem um pleno e definitivo assentimento as outras doutrinas recordadas pelo Vaticano II que já tinham sido propostas com acto definitivo por precedentes intervenções magisteriais.
Os outros ensinamentos doutrinais do Concílio exigem dos fiéis o grau de adesão denominado «obséquio religioso da vontade e do intelecto». Um assentimento «religioso», por conseguinte, não fundado em motivações meramente racionais. Esta adesão não se configura como um acto de fé, mas antes de obediência, não simplesmente disciplinar, mas radicada na confiança na assistência divina ao Magistério, e por isso «na lógica e sob o impulso da obediência da fé» (Congregação para a Doutrina da Fé, InstruçãoDonum veritatis, 24-V-1990, n. 23). Esta obediência ao Magistério da Igreja não constitui um limite colocado à liberdade, mas ao contrário, é fonte de liberdade. As palavras de Cristo «quem vos ouve é a mim que ouve» (Lc 10, 16) são dirigidas também aos sucessores dos Apóstolos; e ouvir Cristo significa receber em si a verdade que liberta (cf. Jo 8, 32).
Nos documentos magisteriais podem haver – como de facto se encontram no Vaticano II – também elementos não propriamente doutrinais, de natureza mais ou menos circunstancial (descrições do estado das sociedades, sugestões, exortações, etc.). Tais elementos devem ser acolhidos com respeito e gratidão, mas não exigem uma adesão intelectual em sentido próprio (cf. Instrução Donum veritatis, n. 24-31).
A interpretação dos ensinamentos
A unidade da Igreja e a unidade na fé são inseparáveis, e isto inclui também a unidade do Magistério da Igreja em qualquer tempo enquanto intérprete autêntico da Revelação divina transmitida pela Sagrada Escritura e pela Tradição. Isto significa, entre outras coisas, que uma característica essencial do Magistério é a sua continuidade e homogeneidade no tempo. A continuidade não significa ausência de desenvolvimento; a Igreja ao longo dos séculos progride no conhecimento, no aprofundamento e no consequente ensinamento magisterial da fé e da moral católica.
Houve no concílio Vaticano II diversas novidades de tipo doutrinal: sobre a sacramentalidade do episcopado, sobre a colegialidade episcopal, sobre a liberdade religiosa, etc. Mesmo se diante das novidades em matérias relativas à fé ou à moral não propostas com acto definitivo seja devido o obséquio religioso da vontade e do intelecto, algumas delas foram e ainda são objecto de controvérsias acerca da sua continuidade com o Magistério precedente, ou seja, acerca da sua compatibilidade com a Tradição. Face às dificuldades que podem encontrar-se para compreender a continuidade de alguns ensinamentos conciliares com a Tradição, a atitude católica, tendo em consideração a unidade do Magistério, é procurar uma interpretação unitária, na qual os textos do Concílio Vaticano II e os documentos magisteriais precedentes se iluminem reciprocamente. Não só o Vaticano II deve ser interpretado à luz de precedentes documentos magisteriais, mas também alguns deles são melhor compreendidos à luz do Vaticano II. Isto não é uma novidade na história da Igreja. Deve ser recordado, por exemplo, que noções importantes na formulação da fé trinitária e cristológica (Hypóstasis, ousía) usadas no Concílio I de Niceia foram muito esclarecidas no seu significado pelos Concílios posteriores.
Portanto, a interpretação das novidades ensinadas pelo Vaticano II deve rejeitar, como disse Bento XVI, ahermenêutica da descontinuidade em relação à Tradição, e deve afirmar a hermenêutica da reforma, da renovação na continuidade (Discurso, 22-XII-2005). Trata-se de novidades no sentido que explicitam aspectos novos, até àquele momento ainda não formulados pelo Magistério, mas que não contradizem a nível doutrinal os documentos magisteriais precedentes, mesmo se nalguns casos – por exemplo, sobre a liberdade religiosa – contenham também consequências muito diversas a nível das decisões históricas sobre as aplicações jurídico-políticas, considerando as novas condições históricas e sociais. Uma interpretação autêntica dos textos conciliares pode ser feita apenas pelo próprio Magistério da Igreja. Por isso, no trabalho teológico de interpretação dos trechos que nos textos conciliares suscitem dúvidas ou pareçam apresentar dificuldades, é antes de tudo necessário ter em consideração o sentido no qual as sucessivas intervenções magisteriais entenderam esses trechos. Contudo, permanecem legítimos espaços de liberdade teológica para explicar de uma forma ou de outra a não contradição com a Tradição de algumas formulações presentes nos textos conciliares e, por isso, para explicar o próprio significado de algumas expressões contidas naqueles trechos.
Por fim, a este propósito, não parece supérfluo ter presente que transcorreu quase meio século depois da conclusão do Concílio Vaticano II, e que nestes decénios se sucederam quatro Romanos Pontífices na cátedra de Pedro. Examinando o Magistério destes Papas e a correspondente adesão a ele por parte do Episcopado, uma eventual situação de dificuldade deveria transformar-se em serena e jubilosa adesão ao Magistério, intérprete autêntico da doutrina da fé. Isto deveria ser possível e desejável mesmo se permanecessem aspectos racionalmente não compreendidos de modo total, deixando contudo abertos os espaços legítimos de liberdade teológica para um trabalho sempre oportuno de aprofundamento. Como escreveu recentemente Bento XVI, «os conteúdos essenciais que há séculos constituem o património de todos os crentes precisam ser confirmados, compreendidos e aprofundados de maneira sempre nova a fim de dar testemunho coerente em condições históricas diversas do passado» (Bento XVI, Motu proprio Porta fidei, n. 4).
Fernando Ocáriz




Não bastasse ser um dos maiores países católicos do planeta, o Brasil tem também um dos maiores centros de peregrinação mariana da cristandade do mundo. Trata-se, é claro, do Santuário de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida, São Paulo. A cidade foi batizada com o nome da Senhora, "aparecida" das águas, mas o Brasil inteiro também recebeu sua bênção desde o nascimento, graças aos descobridores e colonizadores que a tinham como advogada junto a Deus nas desventuras das expedições. A fé na Virgem Maria cresceu com os séculos e a confiança não esmoreceu, só se fortaleceu.
Somente a monstruosidade de uma mente assassina, cruel e desumana, poderia conceber o plano executado pelo sanguinário rei Herodes: eliminar todas os meninos nascidos no mesmo período do nascimento de Jesus para evitar que vivesse o rei dos judeus. Pois foi isso que esse tirano arquitetou e fez.
Honorato era filho de uma nobre família romana, tendo vivido lá pela metade do século IV. Como todo nobre, recebeu educação elevada que, ao contrário do que esperava a família, usou-a como monge e pastor para firmar-se como líder da Igreja. Converteu-se depois de adulto, mesmo pressionado pelos pais para que abandonasse a fé. Acabou conseguindo converter o irmão, Venâncio.
Nasceu perto de Turim, na Itália, em 1815. Muito cedo conheceu o que significava a palavra sofrimento, pois perdeu o pai tendo apenas 2 anos. Sofreu incompreensões por causa de um irmão muito violento que teve. Dom Bosco quis ser sacerdote, mas sua mãe o alertava: “Se você quer ser padre para ser rico, eu não vou visitá-lo, porque nasci na pobreza e quero morrer nela”.
Edith Stein nasceu na cidade de Breslau, Alemanha, no dia 12 de outubro de 1891, em uma próspera família de judeus. Aos dois anos, ficou órfã do pai. A mãe e os irmãos mantiveram a situação financeira estável e a educaram dentro da religião judaica.
Batizado com o nome de Jacko, ele nasceu em 1183, na antiga Kramien, hoje Cracóvia, na Polônia. Alguns biógrafos dizem que pertencia à piedosa família Odrovaz, da pequena nobreza local. Desde cedo, aprendeu a bondade e a caridade, despertando, assim, sua vocação religiosa. Antes de ingressar na Ordem dos Predicadores de São Domingos, ele era cônego na sua cidade natal.
Tiago era um simples lavrador que extraia do campo o sustento da família. Muito católico, tinha o costume de rezar enquanto trabalhava, fazia seguidos jejuns, penitências e praticava boas obras. Sua esposa chamava-se Viena e, como ele, era boa, virtuosa e o acompanhava nos preceitos religiosos. Demoraram a ter um filho, tanto que pediram a são Francisco de Assis pela intercessão da graça de terem uma criança, cuja vida seria entregue a serviço de Deus, se essa fosse sua vontade. E foi o que aconteceu: no dia 27 de março de 1416, nasceu um menino que recebeu o nome de Francisco, em homenagem ao Pobrezinho de Assis.
Tarcísio foi um mártir da Igreja dos primeiros séculos, vítima da perseguição do imperador Valeriano, em Roma, Itália. A Igreja de Roma contava, então, com cinqüenta sacerdotes, sete diáconos e mais ou menos cinqüenta mil fiéis no centro da cidade imperial. Ele era um dos integrantes dessa comunidade cristã romana, quase toda dizimada pela fúria sangrenta daquele imperador.
Margarida pertencia à família Ebner, muito rica e respeitada, da aristocracia alemã. Ela entrou no Mosteiro de Maria Santíssima em Medingen, da diocese de Augusta, e tinha apenas quinze anos de idade quando vestiu o hábito dominicano.





