DO CONSELHO PAROQUIAL DE PASTORAL
CPP
Capítulo I - Natureza do Conselho
Parágrafo único: – O CPP é o principal organismo coordenador da participação dos leigos com os clérigos e religiosos na vida e nas atividades pastorais da paróquia.
Art. 2º O CPP não é um órgão comunitário, uma comissão representativa, um grupo paroquial ou um simples instrumento democrático reivindicativo. É sinal qualitativo e de certo modo representa moralmente toda a comunidade.
Art. 4º O CPP visa a ser também um elemento de integração das pastorais, associações, movimentos, respeitando a “índole própria e a autonomia de cada um deles”, sendo um sinal de consciência, de coparticipação, de corresponsabilidade e de comunhão.
Art. 5º O CPP tem como tarefa principal:
a) fazer uma contínua reflexão sobre a vida e a realidade da paróquia;
b) elaborar e executar um plano de pastoral;
c) classificar, discernir, propor, planejar, principalmente os compromissos pastorais assumidos em assembleia paroquial e diocesana;
d) preparar assembleia paroquial.
Art. 7º Os membros do CPP assumem uma missão específica da e na paróquia através de um planejamento e desenvolvimento da pastoral, em consonância com as normas vigentes na Igreja Universal, com as Diretrizes Gerais da CNBB e com o Plano de Pastoral da Diocese e da Paróquia.
Art. 8º Dos membros do CPP se espera uma participação consciente e competente, uma presença atuante, em função da paróquia, testemunho de fé e prudência cristã.
Art. 9º São pressupostos dos membros do CPP:
a) uma mentalidade renovada de comunhão e participação;
b) de serviço e de diálogo;
c) de ministério e de fé;
d) uma mentalidade cristocêntrica, comunitária, missionária, litúrgica, bíblico-catequética, sócio-transformadora e ecumênica;
e) exercer gratuitamente os seus encargos no CPP.
Art. 11. O CPP é composto de membros em razão de seu ofício ou função; de membros escolhidos livremente pelo Pároco ou Administrador Paroquial; de membros apresentados pelas comunidades, capelas, pastorais, movimentos ou associações.
Art. 12. São membros do CPP em razão de seu ofício ou função:
a) o Pároco ou Administrador Paroquial;
b) os padres e diáconos engajados na pastoral da paróquia;
c) representantes das casas religiosas;
d) o coordenador-geral da pastoral paroquial;
e) os coordenadores das pastorais específicas;
f) o coordenador do CONAPA;
g) o coordenador-geral de cada comunidade (capela), movimento ou associação, atuantes na paróquia.
§ 2º as comunidades (urbanas e rurais), associações, pastorais movimentos, atuantes e aprovados na paróquia, deverão informar à secretaria paroquial os nomes e telefones pessoais dos coordenadores ou presidentes e seus eventuais substitutos que irão representá-los no CPP, tão logo sejam eleitos ou escolhidos; eles devem ser apresentados e reconhecidos idôneos pela Assembleia Paroquial e aprovados pelo Pároco ou Administrador Paroquial.
§ 3º Os membros titulares, mencionados no parágrafo anterior, e em casos justificados seus suplentes, deverão participar obrigatoriamente das reuniões ordinárias do CPP, previamente agendadas.
Art. 14. O Pároco poderá escolher livremente alguns leigos, no máximo quatro, para fazer parte do CPP.
§ 1º - Os membros, em razão de ofício ou função, perdurarão enquanto exercerem tal ofício, a não ser que a autoridade diocesana determine o contrário.
§ 2º - Se o coordenador ou presidente de alguma comunidade, capela, pastoral, movimento ou associação, renunciar ou, por qualquer motivo, se achar impedido ou mesmo perder o mandato, cabe à comunidade, capela, pastoral, movimento ou associação, indicar o substituto ao CPP.
§ 3º - Se o leigo, escolhido pelo Pároco, renunciar ou, por qualquer motivo, achar-se impedido ou perder o mandato, cabe ao Pároco indicar outro representante.
Art. 16. O Pároco ou Administrador Paroquial é por direito Presidente do CPP. Cabe a ele a escolha do Coordenador Geral do CPP, do Vice-coordenador, do Primeiro e do Segundo Secretário, colhendo para tanto as sugestões dos membros do CPP.
§ 1º - Deverão também estar cientes que os Vigários Paroquiais são colaboradores do Pároco.
§ 2º - Deverão ainda ter consciência de que os sacerdotes, “pais e mestres entre o povo e para o povo de Deus, presidem e conjugam seus esforços com os fiéis leigos”, respeitando-lhes a liberdade, os desejos, a experiência e a competência, como assistentes, orientadores, coordenadores e animadores da comunidade.
Art.18. Os Conselheiros deverão prestar sua cooperação pronta e direta ao Pároco, ajudando-o a refletir e a buscar soluções e práticas viáveis para os problemas pastorais, auxiliando-o em todas as iniciativas apostólicas e missionárias da família eclesial.
Parágrafo único: - Os Conselheiros deverão assumir, junto com o Pároco, a tarefa de executar o plano de pastoral da paróquia, coordenar os trabalhos e apresentar sugestões para o melhor andamento da pastoral paroquial.
Art. 19. Compete ao Pároco, como presidente do CPP, convocar as reuniões e presidi-las, pessoalmente ou por delegado expressamente nomeado, bem como publicar as decisões tomadas.
Parágrafo único: - Compete aos Conselheiros, uma vez aprovadas as decisões tomadas nas reuniões do CPP, comunicá-las imediatamente aos organismos que representam, bem como a dinamizar o processo executório das decisões tomadas.
a) zelar para que as finalidades do CPP sejam cumpridas conforme prescritas neste Estatuto e, junto com o pároco, organizar a pauta das reuniões e elaborar subsídios e documentação para motivar as decisões do Conselho.
b) presidir as reuniões na ausência ou impedimento do Pároco ou Administrador Paroquial, desde que seja autorizado por ele.
Art. 22. Compete ao Primeiro Secretário elaborar as atas das reuniões e, se for possível e oportuno, após a publicação das decisões, entregá-las por escrito aos interessados.
Art. 23. Compete ao Segundo Secretário ajudar no recolhimento de dados da reunião do CPP, substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências ou impedimentos e, nesses casos, solicitar ao presidente do CPP a nomeação de algum outro membro para ajudá-lo nessa situação específica.
§ 1º - Compete ao Pároco ou a quem for delegado por ele, fazer a convocação para as reuniões ordinárias.
§ 2º - Para as reuniões extraordinárias, o Pároco poderá também fazer a convocação se dois terços dos membros do CPP a requererem, desde que indiquem a finalidade da convocação.
Art. 25. Ficará automaticamente excluído do CPP o membro que, sem justificativa, faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas.
Parágrafo único: - compete ao Secretário fazer a lista de presença nas reuniões e, no caso anterior, ouvido o Pároco, comunicar ao faltoso o seu desligamento.
Capítulo VIII - Disposições gerais
§ 1º - Poderá ser excluído do CPP o coordenador ou presidente que representa a comunidade, capela, pastoral, movimento ou associação, que faltar sem justificação e não designar seu substituto para representá-lo a três reuniões consecutivas.
§ 2º - Para que a exclusão seja efetivada, será preciso que sejam notificados e advertidos e possam apresentar, no prazo de dez dias, a sua defesa ou justificação.
§ 3º - No seu lugar seja imediatamente convocado outro membro que represente no Conselho a comunidade, capela, pastoral, movimento ou associação.
§ 4º - Cabe ao Presidente do CPP ouvir as justificativas e defesas, julgar o caso e dar a decisão final.
Art. 28. – O presente Estatuto poderá ser modificado ou reformado por iniciativa do Bispo diocesano, por sugestões dos membros do Conselho Presbiteral ou pelo CPP de uma paróquia, encaminhando as propostas ao Conselho Presbiteral que as analise e as apresente ao Bispo para a aprovação.
Art. 29. - Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto serão resolvidos pelo Bispo Diocesano, após consultar o Conselho Presbiteral.
Art. 30. - Cessando o mandato do Pároco ou Administrador Paroquial, por transferência, renúncia, impedimento ou morte, cessará, simultaneamente, o mandato dos Conselheiros, cabendo ao novo pároco confirmar o mesmo Conselho ou constituir um novo (c. 513 § 2).
Art. 31. - O Bispo diocesano poderá solicitar que o CPP, antes constituído, continue atuando sob uma presidência que ele, como pastor da Diocese, indicará.
Art. 32. - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação pelo Bispo diocesano.
Anápolis, 16 de fevereiro de 2012




A esse santo é atribuído o "milagre do sangue de são Januário", ou Gennaro, como é o seu nome na língua italiana. Durante a sua festa, no dia 19 de setembro, sua imagem é exposta à imensa população de fiéis. Por várias vezes, na ocasião a relíquia do seu sangue se liquefaz, adquirindo de novo a aparência de recém-derramado e a coloração vermelha. A primeira vez, devidamente registrada e desde então amplamente documentada, ocorreu na festa de 1389. A última vez foi em 1988.
No dia 5 de maio de 1917, o mundo ainda vivia os horrores da Primeira Guerra Mundial, então o papa Bento XV convidou todos os católicos a se unirem em uma corrente de orações para obter a paz mundial com a intercessão da Virgem Maria. Oito dias depois ela respondeu à humanidade através das aparições em Fátima, Portugal.
Francisca Romana tem uma importância muito grande na história da Igreja, por ser considerada exemplo de mulher cristã a ser seguido por jovens, noivas, esposas, mães, viúvas e religiosas, pelo modelo que foi.
Os registros oficiais narram que Juan Diego, para nós João Diego, nasceu em 1474 na calpulli, ou melhor, no bairro de Tlayacac ao norte da atual Cidade do México. Era um índio nativo, que antes de ser batizado tinha o nome de Cuauhtlatoatzin, traduzido como "águia que fala" ou "aquele que fala como águia".
A vida e o martírio de Catarina de Alexandria estão de tal modo mesclados às tradições cristãs que ainda hoje fica difícil separar os acontecimentos reais do imaginário de seus devotos, espalhados pelo mundo todo. Muito venerada, o seu nome tornou-se uma escolha comum no batismo, e em sua honra muitas igrejas, capelas e localidades são dedicadas, no Oriente e no Ocidente. O Brasil homenageou-a com o estado de Santa Catarina, cuja população a festeja como sua celestial padroeira.
Pai do monaquismo cristão, Santo Antão nasceu no Egito em 251 e faleceu em 356; viveu mais de cem anos, mas a qualidade é maior do que a quantidade de tempo de sua vida, pois viveu com uma qualidade de vida santa que só Cristo podia lhe dar. Com apenas 20 anos, Santo Antão havia perdido os pais; ficou órfão com muitos bens materiais, mas o maior bem que os pais lhe deixaram foi uma educação cristã. Ao entrar numa igreja, ele ouviu a proclamação da Palavra e se colocou no lugar daquele jovem rico, o qual Cristo chamava para deixar tudo e segui-Lo na radicalidade. Antão vendeu parte de seus bens, garantiu a formação de sua irmã, a qual entrou para uma vida religiosa. Enfim, Santo Antão foi passo-a-passo buscando a vontade do Senhor. Antão deparou-se com outra palavra de Deus em sua vida “Não vou preocupeis, pois, com o dia de amanhã. O dia de amanhã terá as suas preocupações próprias. A cada dia basta o seu cuidado”(Mt 6,34). O Espírito Santo o iluminou e ele abandonou todas as coisas para viver como eremita. Sabendo que na região existiam homens dedicados à leitura, meditação e oração, ele foi aprender. Aprendeu a ler e, principalmente a orar e contemplar. Assim, foi crescendo na santidade e na fama também.
João Eudes nasceu, em 14 de novembro de 1601, na pequena vila de Ri, próxima de Argentan, no norte da França. Era o primogênito de Isaac e Marta, que tiveram sete filhos. Cresceu num clima familiar profundamente religioso.
José de Anchieta nasceu no dia 19 de março de 1534, na cidade de São Cristóvão da Laguna, na ilha de Tenerife, do arquipélago das Canárias, Espanha. Foi educado na ilha até os quatorze anos de idade. Depois, seus pais, descendentes de nobres, decidiram que ele continuaria sua formação na Universidade de Coimbra, em Portugal. Era um jovem inteligente, alegre, estimado e querido por todos. Exímio escritor, sempre se confessou influenciado pelos escritos de são Francisco Xavier. Amava a poesia e mais ainda, gostava de declamar. Por causa da voz doce e melodiosa, era chamado pelos companheiros de "canarinho".
Um dos santos padres da Igreja de Cristo, ele nasceu no ano de 315, em Poitiers, na França. Buscava a felicidade; mas sua família, pagã, vivia segundo a filosofia hedonista, ligada ao povo grego-romano; ou seja, felicidade como sinônimo de prazeres, com puro bem-estar. Então, aquele jovem dado aos estudos, se perguntava quanto ao fim último do ser humano; não podia acabar tudo ali com a morte; foi perseguindo a verdade.

