DA DIOCESE DE ANÁPOLIS
§ 2 – O presidente do Conselho Presbiteral é o Bispo Diocesano (c. 500, § 1).
1. Refletir com o Bispo Diocesano sobre tudo que se refere à vida e ministério dos Presbíteros na Diocese;
2. Refletir e aconselhar o Bispo sobre a formação permanente, a espiritualidade e a situação pessoal dos Presbíteros;
3. Refletir e opinar sobre a oportunidade da criação de novas Paróquias e Quase Paróquias;
4. Refletir sobre a nomeação e transferência dos presbíteros para Paróquias e outras funções em suas Regiões Pastorais e na Diocese;
5. Refletir sobre quaisquer outros problemas pastorais da Diocese, conforme deliberação do Bispo Diocesano;
6. Acompanhar o processo de formação dos futuros presbíteros e diáconos permanentes;
7. Opinar sobre a admissão dos candidatos às Ordens Sacras;
8. Opinar sobre o processo de admissão na Diocese, a título de trabalho missionário ou experiência pastoral, dos sacerdotes provenientes de outras jurisdições eclesiásticas;
9. Opinar sobre a incardinação na Diocese dos sacerdotes provenientes de outras jurisdições eclesiásticas;
10. Opinar, quando solicitado, sobre a distribuição dos diversos encargos administrativos e pastorais na Diocese;
11. Colaborar para o bom relacionamento entre a Diocese e as Congregações Religiosas, procurando encaminhar as soluções das questões pendentes, conforme critérios pastorais, em âmbito de Igreja Local;
12. Apoiar a promoção vocacional, empenhando se no recrutamento, formação e atualização do clero diocesano e dos demais agentes de pastoral;
13. Criar condições para que toda a Diocese caminhe unida, em sintonia pastoral com os planos e metas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, do Regional Centro Oeste e, em particular, com o Plano Pastoral da Diocese.
2. Dar seu parecer ao Bispo Diocesano quanto à ereção, supressão ou modificação de modo notável das Paróquias (c. 515 § 2);
3. Escolher três párocos para participarem estavelmente nos processos de destituição de párocos (c. 1742 § 1);
4. Dar seu parecer na edificação de novas igrejas e capelas, seja quanto a seu proveito para o bem das almas, ao aspecto arquitetônico e artístico, à organização do espaço litúrgico, seja quanto aos meios necessários para a construção e para a manutenção do culto (c. 1215, § 2);
5. Dar seu parecer ao Bispo Diocesano a respeito da destinação das ofertas feitas voluntariamente pelos fiéis, quando não consta uma vontade própria dos ofertantes (c. 531);
6. Dar parecer ao Bispo Diocesano quanto á oportunidade da constituição de conselhos pastorais em cada uma das paróquias da Diocese (c. 536, § 1);
7. Dar parecer ao Bispo Diocesano sobre a convocação do Sínodo Diocesano (c.461, §1);
8. Manter o relacionamento oficial com autoridades e instituições civis, militares e de outras religiões.
Constituição do Conselho
2. Vigário Geral;
3. Reitor do Seminário Maior Diocesano Imaculado Coração de Maria;
4. Coordenador Diocesano de Pastoral ou, caso este não seja presbítero, um presbítero indicado pela Coordenação Diocesana de Pastoral;
5. Presbítero eleito pelo Presbitério para representá lo na Comissão Regional de Presbíteros do Regional Centro Oeste da CNBB;
6. Presbíteros Coordenadores das quatro Regiões Pastorais da Diocese, eleitos respectivamente;
7. Presbítero eleito pelo Clero Regular para o representar;
8. Dois membros indicados, facultativamente, por critério pessoal, pelo Bispo Diocesano (c. 497, § 3);
9. Um representante dos diáconos permanentes, eleito entre eles.
2. Para a eleição dos Coordenadores Regionais, os párocos, os administradores paroquiais e os presbíteros que exercem oficio pastoral na respectiva região pastoral;
3. Para a eleição do representante do Clero Regular, os sacerdotes membros dos Institutos Religiosos ou de Sociedades de Vida Apostólica que, residindo na Diocese, exercem a seu favor algum oficio pastoral;
4. Para a eleição do representante dos diáconos permanentes, todos os diáconos permanentes que, residindo na Diocese de Anápolis, tenham nela o uso de Ordem;
Art. 12. – A assembléia do Presbitério para a eleição dos membros do Conselho deve seguir as seguintes normas:
1. A convocação e a presidência da assembléia do Presbitério para a eleição será feita pelo Bispo Diocesano, (c. 166, § 1), que indicará a data e o lugar;
2. A assembléia deve contar com a maioria dos presbíteros mencionados no artigo anterior;
3. A eleição será por votação secreta e pessoal. O voto para ser válido deve ser livre, secreto, certo, absoluto, determinado e incondicional (c. 172, § 1 e 2);
4. A eleição será por maioria absoluta (metade mais um) de votos dos presentes;
5. Antes de começar a eleição, o presidente nomeará dois escrutinadores, que recolherão e contarão as cédulas e os eleitores. Depois, apurarão os votos (c. 173);
6. Caso nenhum dos votados atinja a maioria absoluta nas primeiras duas votações, far-se-á uma terceira votação entre os dois mais votados. No caso de empate, será considerado eleito o mais antigo por tempo de ordenação;
7. A eleição para ser válida deve ser confirmada pelo presidente;
8. O eleito será interrogado pelo presidente da assembléia se aceita a eleição. Caso não a aceitar, proceder-se-á a um novo escrutínio;
9. A confirmação dos eleitos no cargo será dada no ato da tomada de posse do Conselho;
10. Todos os atos da eleição serão anotados na ata da assembléia, pelo chanceler da Cúria.
Art. 13. O tempo de mandato dos membros do Conselho Presbiteral é:
2. Os membros "ex officio" permanecem enquanto estiverem provisionados em seus cargos.
3. Os membros designados poderão ser substituídos a critério do Bispo Diocesano.
2. Se for desligado do Ministério Presbiteral ou deixar de exercê lo na Diocese;
3. Deixar de participar de três reuniões consecutivas do Conselho Presbiteral;
4. Vier a cometer falta grave, p. ex. quebra notória e comprovada de sigilo, que torne desaconselhável a sua permanência no Conselho Presbiteral.
Capítulo III
Direção e funcionamento
2. Definir a pauta das reuniões;
3. Presidir as reuniões;
4. Acolher ou não, na pauta, as sugestões dos membros do Conselho Presbiteral;
5. Permitir ou não a divulgação dos assuntos tratados nas reuniões que, por sua natureza, são sigilosos.
2. Registrar em Livro de Atas o que ocorrer nas reuniões ordinárias ou extraordinárias;
3. Responder as cartas recebidas;
4. Custodiar o Livro de Atas;
5. Arquivar toda a documentação relativa ao Conselho Presbiteral.
1. Promover e coordenar a atividade pastoral comum na sua Região;
2. Velar para que os clérigos de sua Região levem vida coerente com próprio estado e cumpram diligentemente seus deveres;
3. Assegurar que se celebrem as funções religiosas de acordo com as prescrições da sagrada liturgia;
4. Assegurar que se conserve diligentemente o decoro e o esplendor das igrejas e das alfaias sagradas, principalmente na celebração eucarística e na conservação do Santíssimo Sacramento;
5. Assegurar que se escrevam exatamente e se guardem devidamente os livros paroquiais;
6. Assegurar que se administrem cuidadosamente os bens eclesiásticos e se cuide da casa paroquial com a devida diligência;
7. Empenhar-se para que os clérigos participem de cursos, encontros teológicos ou conferências, de acordo com a legislação particular da Diocese e do cânon 279, § 1 e 3;
8. Cuidar para que não faltem os auxílios espirituais aos clérigos de sua Região, tendo a máxima solicitude com os que se encontram em situações mais difíceis ou se afligem com problemas;
9. Visitar as paróquias de sua Região, de acordo com a determinação de Bispo Diocesano;
10. Organizar as férias dos presbíteros da Região, de forma que seja assegurada a assistência pastoral às paróquias (c. 283);
11. Cumprir outras funções designadas pelo Bispo Diocesano.
Capítulo IV
Deveres dos membros
2. Ter empenho em dar conhecimento das legítimas aspirações do Presbitério;
3. Estudo consciencioso das matérias propostas à sua consideração, incluída consulta sigilosa a peritos no assunto;
4. Opinar e dar o seu voto, tendo sempre em vista o bem do Presbitério e da Comunidade Diocesana e não interesses e ideologias pessoais;
5. Assiduidade às reuniões do Conselho Presbiteral.
Anápolis, 25 de maio de 2006,




Cosme e Damião eram irmãos e cristãos. Na verdade, não se sabe exatamente se eles eram gêmeos. Mas nasceram na Arábia e viveram na Ásia Menor, Oriente. Desde muito jovens, ambos manifestaram um enorme talento para a medicina. Estudaram e diplomaram-se na Síria, exercendo a profissão de médico com muita competência e dignidade. Inspirados pelo Espírito Santo, usavam a fé aliada aos conhecimentos científicos. Com isso, seus tratamentos e curas a doentes, muitas vezes à beira da morte, eram vistos como verdadeiros milagres.
Marcelino José Benedito Champagnat nasceu na aldeia de Marlhes, próxima de Lion França, no dia 20 de maio de 1789, nono filho de uma família de camponeses pobres e muito religiosos. O pai era um agricultor com instrução acima da média, atuante e respeitado na pequena comunidade. A mãe, além de ajudar o marido vendendo o que produziam, cuidava da casa e da educação dos filhos, auxiliada pela cunhada, que desistira do convento. A família era muito devota de Maria, despertando nos filhos o amor profundo à Mãe de Deus.
De origem grega, são Saturnino é uma das devoções mais populares na França e na Espanha. A confirmação de sua vida emergiu junto com a descoberta de importantes escritos do cristianismo produzidos entre os anos 430 e 450. Conhecidos como a "Paixão de Saturnino", trouxeram dados enriquecedores sobre a primitiva Igreja de Cristo na Gália, futura França.
Nasceu perto de Turim, na Itália, em 1815. Muito cedo conheceu o que significava a palavra sofrimento, pois perdeu o pai tendo apenas 2 anos. Sofreu incompreensões por causa de um irmão muito violento que teve. Dom Bosco quis ser sacerdote, mas sua mãe o alertava: “Se você quer ser padre para ser rico, eu não vou visitá-lo, porque nasci na pobreza e quero morrer nela”.
Ao nascer, em 12 de março de 1878, na pequena Camigliano, perto de Luca, na Itália, Gema recebeu esse nome, que em italiano significa jóia, por ser a primeira menina dos cinco filhos do casal Galgani, que foi abençoado com um total de oito filhos. A família, muito rica e nobre, era também profundamente religiosa, passando os preceitos do cristianismo aos filhos desde a tenra idade.
Na época em que Roma estava sob o poder o imperador Juliano, "o Apóstata", aconteceu um dos últimos surtos de perseguição fatal aos cristãos, entre 361 e 363. O tirano, que já tinha renegado seu batismo e abandonado a religião, passou a lutar pela extinção completa do cristianismo.
José de Anchieta nasceu no dia 19 de março de 1534, na cidade de São Cristóvão da Laguna, na ilha de Tenerife, do arquipélago das Canárias, Espanha. Foi educado na ilha até os quatorze anos de idade. Depois, seus pais, descendentes de nobres, decidiram que ele continuaria sua formação na Universidade de Coimbra, em Portugal. Era um jovem inteligente, alegre, estimado e querido por todos. Exímio escritor, sempre se confessou influenciado pelos escritos de são Francisco Xavier. Amava a poesia e mais ainda, gostava de declamar. Por causa da voz doce e melodiosa, era chamado pelos companheiros de "canarinho".
Úrsula nasceu no ano 362, filha dos reis da Cornúbia, na Inglaterra. Era uma linda menina, meiga, inteligente e caridosa. Cresceu muito ligada à religião, seguindo os princípios da fé e amor em Cristo. A fama de sua beleza espalhou-se e logo os pedidos de casamento surgiram. Mas por motivos políticos seu pai aceitou a proposta feita pelo duque Conanus, pagão, oficial de um grande exército amigo.
Cirilo nasceu no ano de 370, no Egito. Era sobrinho de Teófilo, bispo de Alexandria, e substituiu o tio na importante diocese do Oriente de 412 até 444, quando faleceu aos setenta e quatro anos de idade.

