da Diocese de Anápolis
Art. 1º - O Conselho Diocesano de Pastoral ou CDP é órgão consultivo, de promoção, animação, assessoria, pesquisa e estudo de assuntos pastorais da Diocese de Anápolis, tendo como objetivo geral auxiliar o Bispo no seu pastoreio, informando sobre o estado e as necessidades espirituais e pastorais de toda a Diocese e de cada região pastoral em particular.
Art. 2º - Compete ao CDP, sob autoridade do Bispo, “examinar e avaliar as atividades pastorais da Diocese e propor conclusões práticas sobre elas” (cân. 511).
Art. 3º - É de competência exclusiva do Bispo Diocesano constituir o CDP, convocar suas reuniões e presidí-las, por si ou por delegado expressamente nomeado.
Art. 4º - São objetivos específicos do CDP:
a) promover levantamento geral da problemática pastoral da Diocese;
b) avaliar a organização e as atividades pastorais;
c) eleger aspectos prioritários da ação pastoral conjunta;
d) integrar as experiências das Regiões Pastorais na ação conjunta diocesana de evangelização;
e) responder aos desafios pastorais que a sociedade atual suscita;
f) elaborar, de acordo com as conclusões das Assembleias, o Plano Pastoral Diocesano e dinamizar a sua execução;
g) assessorar o Bispo nas grandes deliberações pastorais;
h) acompanhar toda a atividade pastoral em âmbito diocesano e das Regiões Pastorais;
i) animar a vida pastoral da Diocese, tendo como base a doutrina da Igreja, os documentos do Magistério universasl, os programas pastorais traçados em níveis universal, continental e nacional, a realidade religiosa, social, cultural e econômica da Diocese, as prioridades pastorais da Diocese e as deliberações das Assembleias Diocesanas, ajudando assim o Povo de Deus a pensar e agir de acordo com o Evangelho.
Art. 5º O CDP tem voz consultiva (ES 16, §2), devendo encaminhar-se cada vez mais para fazer crescer nos fiéis a consciência de comunhão e participação junto às comunidades e do exercício da co-responsabilidade com o Bispo Diocesano.
Art. 6º O Conselho Diocesano de Pastoral (CDP) será composto do seguinte modo:
- Conselho Diocesano de Pastoral propriamente dito,
- Conselho Diocesano de Pastoral ampliado.
Art. 7º Formam o Conselho Diocesano de Pastoral propriamente dito os membros chamados “ex officio”:
a) Vigário-Geral,
b) Representante do Clero,
c) Reitor do Seminário Maior Diocesano,
d) Coordenador Diocesano de Pastoral,
e) Coordenadores das respectivas Regiões Pastorais da Diocese.
Art. 8º Formam o Conselho Diocesano de Pastoral ampliado os membros “ex officio”, mencionados no Art. 7º, e os seguintes membros constituídos e nomeados pela autoridade diocesana:
a) coordenador executivo do Conselho Pastoral Paroquial de cada Paróquia ou seu representante, indicado pelo Pároco;
b) um representante de cada Família Religiosa, estabelecida e aprovada na Diocese;
c) um representante de cada Movimento, Pastoral ou Setor de Pastoral em nível diocesano, Associações e Novas Comunidades e Fundações;
d) coordenador do Conselho Diocesano dos Diáconos Permanentes ou seu representante;
e) diretor(a) da Faculdade Católica de Anápolis ou seu representante.
§1º Cabe ao Bispo Diocesano, ouvido o Conselho Presbiteral, determinar os Movimentos, Pastorais ou Setores, Associações de leigos e Novas Comunidades e Fundações com direito a representação no CDP, assim como, eventualmente, admitir representantes também por Regiões, nos casos das letras b) e c) deste artigo.
§2º As Comunidades Religiosas contemplativas prestarão a contribuição valiosa ao CDP com suas orações e receberão todas as suas comunicações.
Art. 9º Dentre os membros do CDP, o Bispo nomeará o(a) secretário(a).
Art. 10. Exige-se dos membros do CDP que tenham plena comunhão com a Igreja Católica, que sejam de bons costumes e que sobressaiam na fé e na prudência (cân. 512, §1º e 3º).
Art. 11. O tempo de mandato dos membros do CDP é, conforme o caso, de dois anos ou enquanto durar o seu mandato que lhe confere o status de membro do CDP.
§ 1º Cessa o mandato:
a) quando cessa a função que confere o título de membro do CDP, sendo automaticamente conduzido o seu sucessor;
b) incapacidade permanente de comparecer às reuniões;
c) renúncia apresentada por escrito ao Bispo;
d) demissão decretada pelo Bispo, ouvido o Conselho e o interessado;
e) falta injustificada a três reuniões seguidas.
Art. 12. O CDP formará dentre seus membros uma Comissão Executiva do Conselho Pastoral de, no máximo, dez membros. Estes serão apresentados pelo Coordenador Diocesano de Pastoral e nomeados mediante portaria oficial, expedida pelo Bispo Diocesano.
Art. 13. Ordinariamente, o CDP reunir-se-á uma vez por mês e o CDP ampliado reunir-se-á pelo menos duas vezes por ano; extraordinariamente, quando especiais exigências pastorais o indicarem.
Art. 14. A pauta de cada reunião do CDP ampliado será determinada pelo Bispo Diocesano, sugerida pelo Coordenador da Pastoral e ouvido o Conselho Presbiteral.
Art. 15. A coordenação das Assembleias Diocesanas, das reuniões, dos debates, a elaboração dos subsídios e documentos de trabalho ficará a cargo da Comissão Executiva.
Art. 16. Os Conselheiros transmitirão fielmente a seus párocos e aos organismos que representam o relato das reuniões e as orientações recebidas.
Art. 17. As decisões e resoluções das reuniões serão enviadas aos Párocos e aos coordenadores dos diversos Movimentos e Pastorais da Diocese.
Art. 18. As reuniões do CDP ampliado serão convocadas pelo Coordenador Diocesano de Pastoral e terão as seguintes finalidades:
a) acompanhar e avaliar o andamento da ação pastoral prevista no Plano Diocesano de Pastoral;
b) programar e promover encontros de estudos e reflexão pastoral, em nível diocesano e nas Regiões Pastorais;
c) preparar as Assembleias Diocesanas e Regionais;
d) formar e dinamizar as diversas dimensões pastorais da Diocese.
Art. 19. A Assembleia Diocesana de Pastoral realizar-se-á uma vez por ano, no mês de novembro. Será preparada pelo CPD em sua segunda reunião anual e se desenvolverá por etapas, conforme as circunstâncias:
a) - Assembleia Diocesana – no mês de novembro;
b) - Assembleias Paroquiais – no mês de novembro ou dezembro.
Art. 20. Após a Assembleia Diocesana, o CDP, baseando-se nas conclusões da mesma, elaborará o Plano Diocesano de Pastoral e fará sua avaliação na primeira reunião anual do CDP ampliado.
Art. 21. Tomarão parte na Assembleia Diocesana de Pastoral:
a) - os membros do CDP;
b) - todos os Clérigos presentes e atuantes na Diocese;
c) - seminaristas do 4º ano de Teologia;
d) - um(a) representante das comunidades religiosas presentes na Diocese;
e) - um(a) representante de cada Comunidade de Vida devidamente aprovadas;
f) - dois representantes de cada Paróquia;
g) - os Coordenadores Diocesanos dos diversos Setores de Pastoral e Movimentos leigos.
Art. 22. Somente o Bispo Diocesano, ouvido o Conselho Presbiteral, tem competência para alterar ou reformar as disposições deste Estatuto.
Art. 23. Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto serão resolvidos pelo Bispo Diocesano, juntamente com o Conselho Presbiteral.
Art. 24. Cessando o mandato do Bispo Diocesano, por sua transferência, renúncia ou morte, cessam simultaneamente os mandatos de todos os Conselheiros, cabendo ao novo Bispo reconstituir o Conselho a seu critério.
Art. 25. Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação e promulgação pelo Bispo Diocesano, ouvido o Conselho Presbiteral.
Anápolis, 16 de fevereiro de 2012.




O papa Eugênio III nasceu em Montemagno, numa família cristã, rica e da nobreza italiana. Foi batizado com o nome de Píer Bernardo Paganelli, estudou e recebeu a ordenação sacerdotal na diocese de Pisa, centro cultural próximo da sua cidade natal.
A Companhia de Jesus gerou padres e missionários santos que deixaram a assinatura dos jesuítas na história da evangelização e na história da humanidade. Figuras ilustres que se destacaram pela relevância de suas obras sociais cristãs em favor das minorias pobres e marginalizadas, cujas contribuições ainda florescem no mundo todo.
José Cafasso nasceu em Castelnuovo d'Asti, em 1811, quatro anos antes do conterrâneo João Bosco, o Apóstolo dos Jovens e também santo da Igreja. Ambos trabalharam, na mesma época, em favor do povo e dos menos favorecidos, material e espiritualmente.
As Escrituras contam que, em seus poucos momentos de descanso ou lazer, Jesus procurava a casa de amigos em Betânia, local muito agradável há apenas três quilômetros de Jerusalém. Lá moravam Marta, Lázaro e Maria, três irmãos provavelmente filhos de Simão, o leproso. Há poucas mas importantíssimas citações de Marta nas Sagradas Escrituras.
Senhora e escrava, Perpétua e Felicidade sofreram a prisão juntas, na fé e na solidariedade, no ano de 203, na África do Norte.
João Damasceno é considerado o último dos santos Padres orientais da Igreja, antes que o Oriente se separasse definitivamente de Roma, no ano 1054. Uma das grandes figuras do cristianismo, não só da época em que viveu, mas de todos os tempos, especialmente pela obra teológica que nos legou.
Isidoro nasceu em Madri, na Espanha, em 1070, filho de pais camponeses, simples e seguidores de Cristo. O menino cresceu sereno, bondoso e muito caridoso, trabalhando com os familiares numa propriedade arrendada. Levantava muito cedo para assistir a missa antes de seguir para o campo. Quando seus atos de fé começaram a se destacar, já era casado com Maria Toríbia e pai de um filho.
João Batista de Rossi nasceu no dia 22 de fevereiro de 1698, em Voltagio, na província de Gênova, Itália. Aos dez anos, foi trabalhar para uma família muito rica em Gênova como pajem, para poder estudar e manter-se. Três anos depois, transferiu-se, definitivamente, para Roma, morando na casa de um primo que já era sacerdote e estudando no Colégio Romano dos jesuítas. Lá se doutorou em filosofia, convivendo com os melhores e mais preparados de sua geração de clérigos. Depois, os cursos de teologia ele concluiu com os dominicanos de Minerva.
Regina ou Reine, seu nome no idioma natal, viveu no século III, em Alise, antiga Gália, França. Seu nascimento foi marcado por uma tragédia familiar, especialmente para ela, porque sua mãe morreu durante o parto. Por essa razão a criança precisou de uma ama de leite, no caso uma cristã. Foi ela que a inspirou nos caminhos da verdadeira fé e da virtude.

